Nayara rechaça Tucura e diz que isenção a pessoas com câncer é completamente legal
O veto será encaminhado para votação única em Plenário, precisando do voto de, ao menos, oito vereadores para ser derrubado.
![]() |
Kleber Souza/Rio Pardo News
Dois dias após ser protocolizado na Câmara, a vereadora Nayara Pereira (PSB) rechaçou nesta sexta (28) as declarações e o veto do prefeito Paulo Tucura (MDB) ao Projeto de Lei 012/2018 que propõe isenção de IPTU a portadores de câncer e também beneficia cidadãos com outras doenças degenerativas e inválidos por acidentes de trabalho.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Câmara, Tucura afirma não ter recebido qualquer estudo de impacto orçamentário sobre a matéria, diz que, por se tratar de renúncia de receita, a autoria do PL seria privativa do Executivo.
Nayara Pereira afirma que fez um ofício solicitando que a Prefeitura fizesse o estudo de impacto e garante que o projeto é completamente amparado pela legislação.
A proposição recebeu parecer favorável das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) e de Finanças, Orçamentos, Serviços e Obras Públicas (CFOSOP), tendo sido aprovada por unanimidade em suas duas votações em Plenário.
Agora, o veto volta para análise da CLJRF. Após seu parecer, o veto é encaminhado para votação única em Plenário, precisando do voto de, ao menos, oito vereadores para ser derrubado.
O QUE DIZ O PREFEITO
A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo gostaria de esclarecer alguns pontos que estão relacionados ao veto do projeto de lei de autoria da vereadora Nayara Pereira.
-
Ocorre que a lei, se aprovada, concederia isenção de IPTU às pessoas portadoras de câncer e outras doenças graves.
-
Antes que o texto do projeto fosse encaminhado até o poder executivo, foi solicitado um estudo de impacto orçamentário para verificar a viabilidade da aprovação desta lei. O documento se faz necessário para que seja analisado qual seria o ônus da administração com a aprovação desta medida.
-
Não houve tempo hábil para que fosse feito este estudo, uma vez que o projeto de lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores no mês de agosto e o autógrafo de lei chegou às mãos do prefeito no mês de setembro.
-
O poder executivo não pode abrir mão de nenhuma quantia de sua receita sem a devida justificativa, uma vez que pode ser enquadrado na lei de responsabilidade fiscal.
-
A prefeitura entende e se compadece da situação onerosa em que se encontram os moradores que passam por dificuldades de saúde, entretanto explica que o poder público está em constante fiscalização e deve agir somente na legalidade.
-
Todo projeto de lei que é encaminhado ao poder executivo municipal deve obedecer ao prazo regimental de 15 dias úteis para a emissão de um parecer, seja ele favorável ou não. Alei chegou à prefeitura no dia 6 de setembro e o veto foi divulgado dentro do prazo estipulado.
-
Nunca houve nenhuma intenção de obter favorecimento em relação a isso, tampouco represália em relação ao trabalho desempenhado não só pela vereadora Nayara Pereira, mas também de nenhum outro nome do poder legislativo municipal.

