Murta proibida em MS: Ribas reforça defesa contra o greening
Data de Publicação: 23 de fevereiro de 2026 15:41:00 Lei estadual veta plantio e comércio da planta ornamental para proteger a citricultura; município acompanha diretrizes sanitárias
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Árvore murta é retirada de via pública em Sidrolândia (Foto: Prefeitura de Sidrolândia)
Por: Redação Notícias do Cerrado
A murta, planta ornamental bastante utilizada como cerca viva em calçadas e quintais, passou a ser alvo de medidas sanitárias em Mato Grosso do Sul. Em Ribas do Rio Pardo, o tema ganhou relevância após a publicação da Lei Estadual nº 6.293, de 22 de agosto de 2024, que proibiu o plantio, comércio, transporte e produção da espécie Murraya paniculata em todo o território sul-mato-grossense.
A medida integra a estratégia de defesa fitossanitária do Estado para conter o avanço do greening (HLB), considerada uma das doenças mais severas da citricultura mundial.
Entenda a relação entre murta e greening
A preocupação das autoridades não é exatamente com a murta em si, mas com o papel que ela pode desempenhar no ciclo da doença. A planta pode servir de hospedeira para o psilídeo-dos-citros (Diaphorina citri), inseto associado à disseminação da bactéria responsável pelo greening.
Nos pomares, a doença provoca queda de produtividade, frutos deformados e aumento nos custos de produção. Sem controle, pode comprometer a viabilidade econômica da atividade.
Por isso, a estratégia começa nas áreas urbanas. Ao reduzir a presença da murta em cidades como Ribas do Rio Pardo, o Estado busca diminuir os pontos de abrigo do inseto vetor e, consequentemente, a pressão da doença sobre as áreas produtoras.
Citricultura em expansão em MS
Mato Grosso do Sul vem consolidando a citricultura como alternativa de diversificação agrícola. O fortalecimento das políticas de defesa sanitária é visto como peça-chave para garantir segurança ao setor e atrair investimentos.
Ribas do Rio Pardo, município com forte vocação agroindustrial e destaque recente na cadeia da celulose, também acompanha esse movimento de diversificação produtiva. A adoção das normas estaduais reforça o compromisso local com a sanidade vegetal e com a previsibilidade para produtores rurais.
Especialistas apontam que a prevenção é o caminho mais eficiente e menos oneroso. Uma vez instalado, o greening não tem cura, e o controle depende da erradicação de plantas contaminadas e do manejo rigoroso do inseto transmissor.
O que muda para moradores
Com a vigência da Lei nº 6.293/2024, ficam proibidos em todo o Estado:
- Plantio de murta (Murraya paniculata);
- Produção de mudas;
- Comercialização e transporte da espécie.
A orientação é que moradores verifiquem se possuem murta em cercas vivas ou jardins e busquem informações junto aos canais oficiais do município sobre procedimentos adequados. A substituição por espécies ornamentais não hospedeiras é recomendada.
Entre alternativas comumente indicadas por técnicos para paisagismo urbano estão pitanga, ipê, oiti e outras espécies que não oferecem risco à citricultura.
Do paisagismo à política pública
O que antes era apenas uma escolha estética nos jardins passou a integrar a política de defesa agropecuária do Estado. A restrição à murta representa uma ação preventiva para proteger um setor estratégico em crescimento.
Em Ribas do Rio Pardo, o alinhamento às diretrizes estaduais demonstra atenção à sanidade vegetal e ao fortalecimento do agronegócio regional — um movimento que conecta o quintal da cidade ao pomar no campo, com reflexos diretos na economia local.
Diaphorina citri, o psilídeo-dos-citros, é o principal vetor associado à disseminação do greening. (FOTO: PALEX) |

