Em Ribas cobrança da tarifa mínima de água será extinta em janeiro de 2019
O consumidor passará a pagar pelo serviço de abastecimento de água, tão somente a quantidade exata apontada pelo cavalete (hidrômetro).
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Pelo menos 1600 consumidores de Ribas do Rio Pardo que utilizam menos de 10 m³ de água por mês, deixarão de pagar a tarifa mínima de água. Isso é o que diz a Lei Municipal Nº 1.110, publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta segunda-feira, dia 10.
A nova Lei, não pode ser interpretada erroneamente. Pois nenhum consumidor terá água na torneira de graça. A Sanesul, empresa de saneamento, não irá fornecer em hipótese alguma, água potável gratuita, mas sim, realizará a cobrança do consumo mensal de água, sem a chamada ‘tarifa mínima’.
O consumidor passará a pagar pelo serviço de abastecimento de água, tão somente a quantidade exata apontada pelo cavalete (hidrômetro). Embora tenha entrado em vigor ontem (10), a efetiva extinção da tarifa acontecerá somente em janeiro de 2019.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Câmara, a norma que acaba com a cobrança da tarifa mínima de água em Ribas do Rio Pardo, é de autoria dos vereadores Nayara Pereira (PSB), Boca de Lata (PR), Lourenço José da Silva (PR), Paulinho Machado (MDB), Paulo da Pax (PR) e Robertão (MDB).
Por Kleber Souza/Rio Pardo News

