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Justiça anula júri que desclassificou feminicídio para lesão corporal em Ribas do Rio Pardo

Justiça anula júri que desclassificou feminicídio para lesão corporal em Ribas do Rio Pardo

Data de Publicação: 23 de junho de 2026 03:16:00 Conselho de Sentença entendeu que não houve intenção de matar; com anulação, novo julgamento deverá ser realizado

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Foto: Rio Pardo News 

Após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça anulou o julgamento do Tribunal do Júri de Ribas do Rio Pardo de um homem acusado de feminicídio contra sua companheira, ao considerar que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária às provas dos autos. Com isso, o denunciado será submetido a um novo julgamento.

O caso ocorreu em janeiro de 2022, no município de Ribas do Rio Pardo. Na ocasião, o réu, a vítima e a filha desta estavam consumindo bebidas alcoólicas na residência onde conviviam, quando se iniciou uma discussão entre o acusado e sua companheira. Durante o desentendimento, o réu desferiu diversos golpes de faca contra a vítima e, após o cabo da arma quebrar, buscou um facão, com o qual continuou as agressões.

No local, o acusado ainda proferiu ameaças de morte contra os filhos da vítima, afirmando que também os mataria. A ofendida foi socorrida e submetida a atendimento médico, mas veio a óbito em fevereiro de 2022, em decorrência de complicações resultantes dos ferimentos sofridos.

O Ministério Público denunciou o homem pelos crimes de feminicídio e ameaça. Na sessão do Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a autoria, mas entenderam que não houve intenção de matar. Assim, o crime foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte. À época, o Juízo fixou a pena em 8 anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 30 mil a título de indenização aos familiares da vítima.

Contrário à desclassificação, o MPMS interpôs recurso, sustentando que a decisão do Conselho de Sentença não era compatível com as provas apresentadas nos autos, pois havia indícios da intenção de matar por parte do réu. Dessa forma, o Promotor de Justiça George Zarour Cezar requereu a anulação do julgamento e a realização de novo júri.

Por sua vez, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por unanimidade, acolheu a apelação do Ministério Público, reconhecendo que o Conselho de Sentença decidiu de forma contrária às provas dos autos e determinando a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

 

Texto: Maurício Aguiar

Revisão: Frederico Silva

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