Justiça anula júri que desclassificou feminicídio para lesão corporal em Ribas do Rio Pardo
Data de Publicação: 23 de junho de 2026 03:16:00 Conselho de Sentença entendeu que não houve intenção de matar; com anulação, novo julgamento deverá ser realizado
Foto: Rio Pardo News |
Após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça anulou o julgamento do Tribunal do Júri de Ribas do Rio Pardo de um homem acusado de feminicídio contra sua companheira, ao considerar que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária às provas dos autos. Com isso, o denunciado será submetido a um novo julgamento.
O caso ocorreu em janeiro de 2022, no município de Ribas do Rio Pardo. Na ocasião, o réu, a vítima e a filha desta estavam consumindo bebidas alcoólicas na residência onde conviviam, quando se iniciou uma discussão entre o acusado e sua companheira. Durante o desentendimento, o réu desferiu diversos golpes de faca contra a vítima e, após o cabo da arma quebrar, buscou um facão, com o qual continuou as agressões.
No local, o acusado ainda proferiu ameaças de morte contra os filhos da vítima, afirmando que também os mataria. A ofendida foi socorrida e submetida a atendimento médico, mas veio a óbito em fevereiro de 2022, em decorrência de complicações resultantes dos ferimentos sofridos.
O Ministério Público denunciou o homem pelos crimes de feminicídio e ameaça. Na sessão do Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a autoria, mas entenderam que não houve intenção de matar. Assim, o crime foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte. À época, o Juízo fixou a pena em 8 anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 30 mil a título de indenização aos familiares da vítima.
Contrário à desclassificação, o MPMS interpôs recurso, sustentando que a decisão do Conselho de Sentença não era compatível com as provas apresentadas nos autos, pois havia indícios da intenção de matar por parte do réu. Dessa forma, o Promotor de Justiça George Zarour Cezar requereu a anulação do julgamento e a realização de novo júri.
Por sua vez, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por unanimidade, acolheu a apelação do Ministério Público, reconhecendo que o Conselho de Sentença decidiu de forma contrária às provas dos autos e determinando a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Texto: Maurício Aguiar
Revisão: Frederico Silva

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