TJMS declara inconstitucional lei de Ribas do Rio Pardo sobre crianças
Data de Publicação: 4 de janeiro de 2026 04:05:00 Norma previa serviços para menores com TEA, TDAH e transtornos diversos
Por Viviane Freitas do Capital News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou a inconstitucionalidade integral da Lei Municipal nº 1.451/2024, de Ribas do Rio Pardo. A decisão foi unânime pelo Órgão Especial.
A norma criava serviços especializados para crianças e adolescentes com TEA, TDAH e outros transtornos neuropsiquiátricos, prevendo equipes multiprofissionais, programas de orientação familiar, núcleos especializados e parcerias institucionais.
A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal e promulgada após derrubada de veto, mas o município contestou na Justiça. A Prefeitura alegou que a lei extrapolava os limites legislativos, criando serviços públicos sem planejamento ou previsão orçamentária.
O jurídico do município afirmou que a lei violava princípios constitucionais, o interesse público e a competência privativa do Executivo. "A norma impõe obrigações materiais, estruturais, administrativas e financeiras sem autorização do Executivo", destacou o desembargador relator Amaury da Silva Kuklinski.
Apesar de reconhecer os objetivos louváveis da lei, o relator afirmou que o vício formal de iniciativa é insanável, tornando a norma nula desde sua origem. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) confirma a nulidade de leis com esse tipo de vício.
Com isso, o TJMS julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarando a nulidade total e retroativa da Lei nº 1.451/2024, com efeitos desde sua entrada em vigor (ex tunc), por unanimidade.
