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TCE reprova Gestão João Alfredo por irregularidades em série na Prefeitura de Ribas do Rio Pardo

TCE reprova Gestão João Alfredo por irregularidades em série na Prefeitura de Ribas do Rio Pardo

Data de Publicação: 23 de junho de 2025 12:14:00 Câmara de Vereadores ainda vai analisar o parecer da Corte

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo do exercício de 2023 da prefeitura municipal de Ribas do Rio Pardo, sob responsabilidade do prefeito João Alfredo Danieze (PT).

A deliberação foi tomada por unanimidade durante a 8ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno. O processo, relatado pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, aponta uma série de irregularidades na prestação de contas.

Entre os principais motivos para a emissão do parecer contrário estão: o não envio da totalidade dos documentos de remessa obrigatória, a ausência de extratos bancários consolidados com saldos de 31 de dezembro de 2023, divergências entre valores apresentados em demonstrativos e no balanço patrimonial, além de inconsistências no quadro de superávit/déficit financeiro.

O relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas também destacaram que o controle interno do município foi exercido por servidor comissionado, o que contraria a orientação da Corte de que funções técnicas devem ser ocupadas por servidores efetivos, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Mesmo após intimação para apresentação de defesa, parte das falhas identificadas não foi corrigida totalmente. O relatório final concluiu que a prestação de contas permaneceu em desacordo com os critérios legais e técnicos exigidos.

O TCE-MS também expediu recomendação ao gestor para que observe com maior rigor as normas que regem a administração pública, especialmente no que se refere à contabilidade, à documentação obrigatória e à ocupação de cargos técnicos. 

O resultado deve ser encaminhado à Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, responsável pelo julgamento definitivo das contas, conforme prevê a legislação estadual.

As informações são do site JD1 Notícias***

 

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