Câmara "dá brecha" e liminar suspende processo de cassação de Lucas Lopes do PT
Data de Publicação: 17 de junho de 2025 11:12:00 O vereador atropelou uma mulher, bateu em três veículos e fugiu do local
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A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, liminarmente, na noite desta segunda-feira (16), o processo de cassação do mandato do vereador Lucas Lopes Ribeiro, instaurado pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, por violação ao direito de defesa e falta de acesso integral aos documentos do processo legislativo.
A decisão foi proferida pelo juiz Cesar David Maudonnet, da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo, nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0800767-95.2025.8.12.0041, impetrado pelo próprio vereador e seu advogado.
O processo de cassação teve origem em um grave acidente de trânsito ocorrido no dia 2 de fevereiro deste ano, quando Lucas Lopes atropelou uma gestante de 26 anos e, segundo testemunhas, fugiu do local sem prestar socorro. A mulher foi socorrida por terceiros e levada ao hospital com ferimentos, mas sem risco à gestação. O caso causou forte comoção local e foi amplamente repercutido na imprensa regional. No dia 10 de fevereiro, uma denúncia foi protocolada na Câmara acusando o vereador de quebra de decoro parlamentar, dando início ao processo político-administrativo.
Contudo, segundo a defesa, o processo de cassação foi conduzido com diversas irregularidades. A principal queixa apresentada no mandado de segurança foi o cerceamento de defesa: embora a Comissão Processante tenha formalmente deferido o acesso aos autos, os documentos não foram entregues ao advogado do vereador antes da audiência de instrução marcada para o dia 11 de junho. Com isso, o defensor afirma que foi forçado a apresentar manifestação sem acesso completo às provas e documentos que embasam a acusação.
A Justiça reconheceu a gravidade da situação. “Se as prerrogativas não foram conferidas no momento oportuno – isto é, quando de sua intimação para apresentação de defesa prévia – é possível vislumbrar o cerceamento de defesa”, afirmou o juiz na decisão. O magistrado ainda destacou que o direito à ampla defesa e ao contraditório está assegurado na Constituição Federal, sendo obrigação da Comissão Processante garantir essas garantias desde o início do procedimento.
Na liminar, o juiz suspendeu todo o andamento do Processo de Cassação nº 001/2025 até que a defesa do vereador tenha acesso pleno aos documentos. A decisão também determina que as autoridades apontadas como coatoras – entre elas a Mesa Diretora da Câmara Municipal, a Comissão Processante, o vereador Christoffer Jamesson da Silva e outros membros do Legislativo – sejam notificadas para prestar informações no prazo legal.
O juiz também ressaltou que, embora o Poder Judiciário não deva interferir no mérito de processos políticos internos às casas legislativas, a intervenção é legítima quando há violação a direitos fundamentais, como o devido processo legal.
O caso segue em tramitação e aguarda manifestação do Ministério Público e o envio das informações pela Câmara Municipal para posterior julgamento do mérito. Enquanto isso, o processo de cassação de Lucas Lopes Ribeiro permanece suspenso por tempo indeterminado.
As informações são do site Manchete Popular***