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Feminicídio: pena imposta a Everton 'salta' de 14 para 23 anos

Feminicídio: pena imposta a Everton 'salta' de 14 para 23 anos

Data de Publicação: 24 de janeiro de 2025 09:53:00 TJMS eleva pena para mais de 23 anos em caso de feminicídio após recurso do MPMS

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Daniele foi morta com seis facadas / Reprodução/Rede social

Em decisão proferida na última terça-feira (21), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu parcialmente o recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e elevou a pena de um réu condenado por homicídio triplamente qualificado.

O acusado havia sido condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Ribas do Rio Pardo às penas previstas no art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e VI (feminicídio) do Código Penal. Inicialmente, a sentença fixou a pena em 14 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Entretanto, o MPMS, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, recorreu da decisão buscando o aumento da pena. No recurso, a Promotoria destacou a necessidade de considerar circunstâncias judiciais desconsideradas na primeira fase da dosimetria, como a culpabilidade, a personalidade e as consequências do crime, e requereu a aplicação da fração de 1/3 para cada uma dessas circunstâncias. Além disso, solicitou a declaração da incapacidade do condenado para exercer o poder familiar em relação à filha.

Ao julgar o recurso, o TJMS decidiu aumentar a pena do acusado para 23 anos e 4 meses de reclusão, mantendo o regime inicial fechado. No entanto, o pedido relacionado à incapacidade para o exercício do poder familiar foi indeferido. O Tribunal entendeu que a questão não havia sido fundamentada na sentença original e deveria ser tratada em ação judicial própria.

Cabe ressaltar que a Ação Penal tramita em segredo de justiça na 1ª Vara da comarca de Ribas do Rio Pardo.

Texto: Ana Carolina Vasques

Revisão: Fabrício Judson

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