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Polícia Civil em MS agora pode intimar por WhatsApp

Polícia Civil em MS agora pode intimar por WhatsApp

Data de Publicação: 22 de novembro de 2024 12:12:00 Medida é forma de agilizar investigação e economizar possíveis custos com deslocamentos

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Mensagem via WhatsApp deve conter informações sobre a demanda, como número do boletim (Foto/Arquivo/Marcos Maluf) 

Por Silvia Frias - CAMPO GRANDE NEWS

A partir de agora, a Polícia Civil em Mato Grosso do Sul poderá enviar notificações por meio do WhatsApp, como forma de economizar custos de deslocamentos e agilizar as investigações. As medidas constam de portaria publicada hoje (22) no Diário Oficial do Estado. 

A nova norma de notificação segue o que está previsto no termo de cooperação mútua assinado, em 2022, pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública). 

Conforme portaria publicada nesta sexta-feira, o termo de cooperação prevê que o sistema irá incluir endereços eletrônicos e número de telefone celular, com a indicação de funcionamento do aplicativo do WhatsApp.

Para uso do WhatsApp, as delegacias deverão informar o número da conta da unidade e usar foto da unidade policial padronizada com brasão oficial da PCMS. 

As mensagens deverão conter em seu texto: o nome, cargo, matrícula do policial, número do boletim de ocorrência, da unidade policial, qual o teor da comunicação e, na hipótese de necessidade de comparecimento, qual o endereço, data e horário.

O site oficial da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul manterá a relação das delegacias e telefones de comunicação via WhatsApp, além da advertência de que a PCMS não solicita dados pessoais, bancários ou sigilosos por meio de correio eletrônico, redes sociais ou aplicativos de mensagens. 

A intimação pelo WhatsApp será considerada efetivada quando o aplicativo indicar que a mensagem foi lida, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência.

A intimação pelo WhatsApp deverá ser precedida de anuência do termo de adesão.

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