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R$ 4,5 milhões: Tribunal de Contas vê falhas e suspende licitação da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo

R$ 4,5 milhões: Tribunal de Contas vê falhas e suspende licitação da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo

Data de Publicação: 5 de setembro de 2024 13:22:00 Pregão previa a compra de computadores e materiais de informática

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Licitação da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, prevista para ocorrer nesta quinta-feira (05), foi suspensa por meio de uma liminar emitida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A decisão foi tomada pelo conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel após a equipe técnica identificar irregularidades no processo.

O certame, no valor de R$ 4.594.862,10, tinha como objetivo a contratação de uma empresa especializada para a aquisição de computadores e materiais de informática. No entanto, a análise técnica revelou três principais falhas: a ausência de estimativas adequadas do quantitativo necessário, a falta de comparação valorativa das soluções disponíveis no mercado e especificações técnicas que restringem a competitividade da licitação sem justificativa.

O conselheiro Pimentel destacou que a insuficiência de elementos técnicos para dimensionar o objeto da licitação infringe os artigos 18 e 40 da Lei nº 14.133, de 2021, que regula as contratações públicas. A ausência de uma comparação valorativa das soluções disponíveis também foi apontada como um problema, sendo indispensável que diversas alternativas sejam apresentadas e que a escolha seja justificada tecnicamente.

Além disso, foi verificada a ausência de justificativas para a exigência de que o chipset dos computadores seja da mesma fabricante do processador, bem como para a escolha do sistema operacional Windows 10, quando já há uma versão mais recente disponível.

Diante desses fatos, o conselheiro decidiu aplicar uma medida cautelar, suspendendo imediatamente o Pregão Eletrônico nº 023/2024 até que as irregularidades sejam corrigidas ou devidamente justificadas. O município tem um prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa de 1.000 UFERMS.

Por fim, a decisão ainda determina a notificação dos responsáveis pela licitação e a publicação da decisão no Portal Nacional de Contratações Públicas, garantindo a transparência do processo e a eficácia da medida adotada pelo TCE-MS.

Por Vinícius Santos do JD1

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