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Secretariado do prefeito deve devolver mais de meio milhão em salários indevidos

Secretariado do prefeito deve devolver mais de meio milhão em salários indevidos

Data de Publicação: 26 de junho de 2024 08:42:00 Nizael Flores e Manoel Aparecido lideram a lista dos que mais receberam o aumento indevido

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O secretário de Educação, Nizael Flores, e o secretário de Administração, Manoel Aparecido, lideram a lista dos que mais receberam o aumento ilegal. 

Da redação/Rio Pardo News

Com as barbas de molho, o prefeito de Ribas do Rio Pardo (MS), João Alfredo Danieze (PT), acompanhou os desfechos da sessão ordinária desta terça-feira, dia 25. Entre os ítens da pauta, o início do fim de mais dos muitos atos inconsequentes do atual chefe do Executivo Municipal.

Desta vez, a extrema incoerência do advogado veio à tona da pior maneira e, o prefeito e boa parte de todo seu staff, quase que de forma obrigatória, viram a justiça defenestrar o que João Alfredo sempre foi contra, mas passou a ser a favor, desde que se tornou prefeito: aumento de salários para a alta cúpula do governo.

A ação inconstitucional foi oficializada em março de 2022, após João Alfredo pedir e, os vereadores Paulo da Pax, Christoffer, Pastor Isac, Rose, Anderson Arry e Cascãozinho, darem, aumento de 49,25% para o primeiro escalão da Prefeitura (agentes políticos e cargos comissionados) .

Não contente com o abuso, o prefeito do PT aproveitou a 'mansidão' dos vereadores e retroagiu o aval ilegal em mais de um mês (1º de fevereiro de 2022).

Soma oficiosa feita pela redação do Rio Pardo News, estima que, após decisão da justiça, todo secretariado do prefeito deverá devolver aos cofres públicos do município, cerca de R$ 503.200,00, sem correção do IGPM.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA EM AÇÃO

O início dessa derrocada, passa pela Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, que encaminhou à Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo, ofício respaldado pelo inquérito civil 06/2023, este, instaurado a fim de apurar eventual inconstitucionalidade que trata do aumento de subsídios de prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais, nos anos de 2021, 2022 e 2023.

No documento, a Procurador Romão Ávila, solicitou que seja informado e comprovado, até dia 4 de julho de 2024, diligencias adotadas para o cumprimento da referida recomendação.

OUTROS CASOS

Vários políticos de cidades de Mato Grosso do Sul que, assim como Ribas do Rio Pardo, afrontaram a Constituição Federal, já estão sentindo ‘a mão pesada da justiça’.

Em Aparecida do Taboado (MS), o juiz Vinícius Aguiar Milani cancelou reajuste e determinou a devolução dos valores recebidos pelo prefeito, vice, secretários e até vereadores.

Lá, a determinação atende ação movida pelo advogado Douglas Prado, que questionou o fato de o prefeito ter reajustado salários dos agentes políticos na mesma legislatura.

“Verifica-se que a mencionada Lei Municipal majorou o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores no curso da legislatura, e do mesmo modo da Revisão Geral Anual concedida aos servidores públicos municipais, ao arrepio dos princípios constitucionais da anterioridade e da legislatura, sendo portando os efeitos financeiros da mencionada Legislação anulável por via da presente ação popular”, questionou.

O juiz atendeu ao pedido e, além de anular os efeitos da lei de janeiro de 2023, determinou a devolução do dinheiro.

“Condeno os agentes políticos requeridos beneficiados na devolução aos cofres públicos, no prazo de até 30 (trinta) dias, de todos os valores recebidos (equivalentes aos aumentos inconstitucionais), acrescidos de juros de mora e corrigidos monetariamente (segundo os índices e as taxas utilizados pelo fisco municipal para atualização dos débitos inscritos em dívida ativa), a contar da data dos respectivos pagamentos, cuja soma será apurada em posterior fase de liquidação/cumprimento de sentença”, determinou o magistrado.

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