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Câmara derruba veto e instalação de câmeras nas escolas de Ribas vira novela

Câmara derruba veto e instalação de câmeras nas escolas de Ribas vira novela

Data de Publicação: 25 de maio de 2023 09:47:00 O projeto 12/23busca tornar obrigatória a instalação de câmeras nas escolas da rede municipal

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João Alfredo não aceitou o projeto para instalar câmeras de monitoramento. (Reprodução Facebook) 

 

Da redação/Rio Pardo News

Virou novela a tentativa de reforçar a segurança nas escolas da rede municipal de ensino, com instalação de câmeras de monitoramento nas dependências e cercanias de unidades de ensino municipais. 

O PL datada de 11 de abril de 2023, busca garantir que cada escola tenha, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas, foi vetada em sua totalidade em 8 de maio, pela Procuradoria Geral do Município.

De um lado, o prefeito alega inconstitucionalidade: “É importante destacar que a legislação municipal busca criar ônus aos cofres municipais sem indicar origem dos recursos financeiros, o que atenta, ainda, contra a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o veto.

Do outro lado, o autor do projeto, vereador Policial Christoffer rechaça e alega não haver inconstitucionalidade. "Considerando válidas todas as ações educativas preventivas, e como meio de coibir e responsabilizar até mesmo as pequenas práticas, acreditamos que o poder público tem meios e responsabilidade evidente em zelar pelo bem-estar e integridade de todos os inseridos no sistema de educação", diz o vereador.

VETO DERRUBADO POR TODOS! 

Por unimidade a Câmara de Ribas do Rio Pardo (MS), derrubou o veto integral do prefeito João Alfredo Danieze (PSOL) ao Projeto de Lei 12/23, de autoria de Policial Christoffer (PSC), que busca tornar obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento nas dependências e cercanias de unidades de ensino municipais.

A votação ocorreu nesta terça-feira, dia 23, durante a 13ª sessão ordinária.  

Com a derrubada, a proposta do Legislativo retorna novamente ao Executivo para promulgação, ou seja, virar lei em até dois dias úteis. De acordo com a Lei Orgânica, Artigo 54, se o prefeito não fizer isso, a medida caberá ao presidente do Legislativo, agir ou não, no mesmo prazo. 

A novela pode ter fim então, com a  promulgação do presidente e, caso não, posteriormente, ao vice-presidente. 

 

 

 

 

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