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Administração envergonha Ribas para turistas e dá prejuízo com ruas esburacadas

Administração envergonha Ribas para turistas e dá prejuízo com ruas esburacadas

A força do impacto foi tão grande que causou o estouro de dois pneus e entortou a bandeja do veículo.

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Por Kleber Souza

Amargar prejuízos com a falta de conservação das vias públicas em Ribas do Rio Pardo (MS) deixou de ser exclusividades dos moradores. Com os festejos de fim de ano, os turistas, familiares e amigos dos riopardenses que visitam a cidade, passaram a ser, também, vítimas da omissão da Secretaria de Obras.

Além de envergonhar a população da cidade, os incidentes causados pelos inúmeros buracos distribuídos na malha asfáltica, causam dor de cabeça, transtorno e deixam os visitantes ‘P’ da vida.

A vítima mais recente foi um familiar da comerciante Juliana Santos. Eles vieram de Campo Grande (MS) para o réveillon e tiveram a infelicidade de bater contra um enorme buraco, na rua Belarmino Fontoura, próximo à esquina com a rua Dr. Miguel Kosmo, no bairro Vista Alegre.

A força do impacto foi tão grande que causou o estouro de dois pneus e entortou a bandeja do veículo. “Eles vão ter que dormir aqui de novo e o carro será guinchado para Campo Grande. Esses pneus, são especiais de carga, calculamos um prejuízo entre R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00”.

Indignada com a ineficiência da Prefeitura em manter as ruas transitáveis, ela usou o Facebook para protestar. “Aí vc chama parentes passar o Réveillon aqui e simplesmente eles perdem dois pneus! Vergonhoso! Gente isso não é um buraco, é cratera!”, escreveu.

No entendimento da professora Leonilda Gauto, o visitante levará lembranças ruins de Ribas. “Pior que a lembrança que vai levar da cidade”.

TUCURA NÃO TAPA E O RIOPARDENSE PAGA

Há cerca de dois meses e meio (outubro de 2018), a administração do prefeito Paulo Tucura já foi condenada na Justiça por danos materiais em uma ação de reparação de danos, no processo número 0800259-96.2018.8.12.0041 .

A vítima conseguiu na Justiça o direito a ressarcimento de R$ 1.899,40, arcados pelo cofre público da Prefeitura. Outro processo, este por dano moral, ainda segue na Justiça e requer indenização de R$ 19.080,00.

O artigo 37 da Constituição Federal diz que é possível cobrar as autoridades por danos causados pela má conservação das vias públicas.

De acordo com o advogado João Alfredo Danieze, a omissão do Município na manutenção das vias urbanas gera a responsabilidade objetiva na reparação do dano. Danieze explica que basta apresentar três orçamentos e ajuizar a ação demonstrando a causa e o efeito e aguardar. “Após audiência de instrução, a condenação (indenização), prevalecendo o menor orçamento apresentado”.

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