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Pagamento do 13° é anunciado como grande feito na administração que não tem nada pra mostrar

Pagamento do 13° é anunciado como grande feito na administração que não tem nada pra mostrar

Esperava-se muito mais da administração vitoriosa em cima do discurso da renovação.

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Para a Prefeitura de Ribas, pagar o 13º é uma 'grandiosa ação governamental'.

Por Kleber Souza

Na falta de coisa melhor para mostrar ou mesmo da execução de algumas promessas de campanha, a administração dos "estrangeiros importados", capitaneada pelo prefeito Paulo Tucura (MDB), alardeia para os quatro cantos as obrigações administrativas desta época festiva. 

O pagamento do 13° salário virou propaganda política com arte final enfeitada e tudo mais. O anúncio é tão demagogo que destaca o depósito feito em uma terça-feira como sendo outra grande "obra" da atual administração.

O plano de governo, as falácias no rádio, a administração conjunta com o "grande" padrinho político, Roberson Moureira, que recebeu no rádio agradecimento público de Tucura como o melhor prefeito que Ribas já teve, tudo foi deixado de lado. Pagar o 13° é, hoje, a única coisa que a equipe com "estrangeiros importados" a peso de ouro, tem para anunciar.

A administração Paulo Tucura parece até se esquecer que, efetuar o pagamento do Décimo Terceiro Salário (Gratificação Natalina), nada mais é que o cumprimento de uma lei prevista no Estatuto do Servidor Público do Município. É obrigação do gestor público cumprir as Leis Municipais, e isso moralmente, não pode ser divulgado como ação governamental.   

O comércio e os servidores agradecem, mas não resta dúvida de que esperavam muito mais da administração vitoriosa em cima do discurso da renovação.

Em Ribas do Rio Pardo o décimo terceiro salário foi depositado nesta terça-feira, dia 18, e beneficiou diretamente cerca de 1 mil servidores públicos municipais. Nas redes sociais, o 'serviço de propaganda do prefeito' insinua que os mais de R$ 3 milhões injetados na economia, serão gastos no comércio local. 

QUEM TEM DIREITO E COMO FUNCIONA?

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

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