Servidor Público não é obrigado abrir Conta Corrente na Caixa, alerta advogado
Data de Publicação: 13 de outubro de 2022 14:56:00
Por Assessoria
Servidores Públicos estão sendo convocados pela prefeitura para cadastrarem na Caixa Econômica Federal para receberem seus salários. Ocorre que ao voltarem para assinarem a abertura da conta, ao invés de ser aberta Conta Salário a conta apresentada é Conta Corrente comum, sujeita a taxas e cheque especial.
Além disso, camuflado no contrato está uma proposta de adesão de Cartão de Crédito, o que pode levar ao servidor a assinar e adquirir sem saber. O SISEM reforça que é opcional e não obrigatório a abertura de Conta Corrente normal e aquisição de outros produtos do banco, como Cartão de Crédito, por exemplo.
Cabe ao servidor escolher onde prefere receber seu salário, podendo fazer a portabilidade, sem custo algum.
A recomendação é NÃO ASSINE NADA SEM LER!
Quem faz o alerta é Paulo Rogério Bernardes, advogado e presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribas do Rio Pardo (MS)
Clique no link e assista ao vídeo:
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