João Alfredo nega 4 dias para acompanhar filhos e 7 dias em morte de pais e irmãos
Data de Publicação: 9 de setembro de 2022 17:10:00
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Por Assessoria de Comunicação da Câmara/Renaldo Souza
O prefeito João Alfredo (Psol) decidiu vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/22, que dispõe sobre alterações no Estatuto dos Servidores do Executivo. Os vereadores modificaram a matéria para que os funcionários públicos pudessem ter o direito de se ausentar por até sete dias no caso de falecimento dos pais e irmãos, mas o gestor municipal se revelou contrário às medidas, alegando que abririam margem para abuso de direito e causariam grave prejuízo à Prefeitura.
“O sancionamento do art. 12 da Referida Lei - os quais alteram o Art. 98 dos Estatutos dos Servidores Municipais - irá causar uma grave incidência de faltas e inconstância de servidores, afetando, inclusive, a normal rotina da Administração Pública, devendo ser vetado”, justificou o prefeito.
Os servidores já têm o direito de se ausentarem por até uma semana no caso de falecimento de seus pais, como prevê o Inciso III do Art. 98 do Estatuto. No entanto, João Alfredo queria reduzir esse luto para apenas dois dias, o que foi recusado por unanimidade dos vereadores, que decidiram manter os sete dias e, ainda, estender o benefício aos irmãos e a outras pessoas que estivessem vivendo sob dependência econômica do servidor.
A Câmara ainda incluiu no PLC um direito para que o funcionário público pudesse faltar até quatro dias por mês em caso de necessidade de acompanhar filho ou outro dependente em tratamento médico. O prefeito também vetou esse dispositivo.
“A norma é extremamente contrária ao interesse público por alargar demasiadamente a licença nojo e desvirtuar a permissão de acompanhamento de menores à consultas médicas sem criar critério razoável para sua aplicação abrindo margem para abuso de direito e grave prejuízo ao servili público”, alegou João Alfredo.
Tramitação
Como o veto é parcial, o prefeito já declara sancionado o restante da proposição. Agora, os vereadores terão a oportunidade de deliberar sobre o veto, sendo necessária maioria absoluta (seis votos) para derrubar cada uma das vedações.
Veto
Clique aqui e acesse o veto com o texto do PLC aprovado na Câmara
PLC
Clique aqui e acesse o PLC original enviado pelo prefeito
Estatuto dos Servidores
Clique aqui e acesse o Estatuto dos Servidores do Executivo
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