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Tribunal mantém condenação 'pesada' a Zé Cabelo, Sônia e mais um por transporte ilegal de eleitores

Tribunal mantém condenação 'pesada' a Zé Cabelo, Sônia e mais um por transporte ilegal de eleitores

Data de Publicação: 23 de julho de 2022 14:47:00

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Por Humberto Marques/Midiamax

O ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo (MS), José Domingues Ramos, o Zé Cabelo, a ex-vereadora Professora Sônia e mais um denunciado tiveram negado recurso perante o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e viram ser mantida sentença de primeira instância que os condenou pelo transporte ilegal de eleitores nas Eleições-2018.

Zé Cabelo, assim como Maurício Gomes e Sônia Maria de Oliveira Passos, foram condenados a 4 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 200 dias-multa, penas substituídas por prestação pecuniária e serviços à comunidade. Zé Cabelo e Sônia foram presos em flagrante pelo transporte ilegal de eleitores. (Clique aqui e relembre) 

Em recurso, os três apelaram para anular uma prova pericial –áudios anexados aos processos–, apontando montagem nos mesmos, entre outras alegações que constam em sentença publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário de Justiça Eleitoral, disponível para consulta (a partir da página 5).

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela manutenção da sentença original. Em relatório seguido por unanimidade, o juiz eleitoral Juliano Tannus rejeitou as alegações, refutando tanto a preliminar quanto o mérito da apelação.

Transporte ilegal de eleitores foi flagrado pela polícia

Conforme a denúncia, o trio foi flagrado por policiais civis após terem praticado o transporte ilegal de eleitores da Zona Urbana da 32.ª Zona Eleitoral –que abrange Ribas– em 28 de outubro de 2022, data do  das Eleições Presidenciais e para o Governo do Estado.

Eles foram flagrados por volta das 17h entre a Rua Feliciana Maria Francisca, no Parque Estoril, e a Escola Municipal Iracy da Silva. As acusações foram sustentadas por áudios encaminhados via WhatsApp, nas quais Sônia apelava para a prática do transporte ilegal de eleitores.

Zé Cabelo, por sua vez, teria usado uma caminhonete alugada para “botar a mão na massa” e levar eleitores, o que teria sido atestado por várias testemunhas (presencialmente ou vídeo distribuído por aplicativos). Ele estaria levando 2 eleitoras a partir da Avenida Aureliano Moura Brandão até a escola municipal. Maurício Gomes teria levado as eleitoras de volta em uma picape.

Os materiais audiovisuais foram submetidos a análise da Polícia Federal, que viu compatibilidade entre a voz e fala dos locutores e o padrão, mas alertou que o material era insuficiente para avaliação precisa –apontando que as evidências “suportam moderadamente” o que indicou a acusação.

Os magistrados apontaram não haver elementos que atestassem adulteração nos áudios ou a aclamada “quebra da cadeia de custódia da prova”, instituída no Código Penal em 2019 e que pede a idoneidade do trajeto a ser percorrido pela prova até sua análise.

Provas sustentaram prática de transporte ilegal de eleitores

Tannus ainda apontou, no mérito, que testemunhas e o restante das provas sustentam a sentença e a prática do transporte ilegal de eleitores. “Na espécie, verifica-se que houve a materialidade do transporte não autorizado de eleitores no dia 28 de outubro de 2018”, reforçou.

Os eleitores teriam confirmado ao Ministério Público que receberam o transporte de ida e volta no dia do pleito. “E quanto ao áudio de Sônia, inegável o incentivo à realização do transporte de eleitores”, destacou a promotoria. Para o juiz, a prática visava ao aliciamento de eleitores. A sentença foi mantida em sua integridade pelo plenário do TRE-MS. Cabe recurso.

 Zé Cabelo pagou fiança milionária e deixou a cadeia depois de 3 dias preso (Foto: Rio Pardo News) 
 
 
 

RELEMBRE DESDOBRAMENTOS DO CASO:

Áudios de vereadora do PSDB pedindo transporte de eleitores a ex-prefeito está com a Polícia

 

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