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TRE mantém cassação de Ataíde por comprar de votos; vereador-secretário já recorreu no TSE

TRE mantém cassação de Ataíde por comprar de votos; vereador-secretário já recorreu no TSE

Data de Publicação: 4 de julho de 2022 11:16:00

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Ataíde Feliciano da Silva (Foto: Divulgação) 

 

DA REDAÇÃO/RIO PARDO NEWS

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) julgou improcedente o recurso do vereador licenciado por Ribas do Rio Pardo (MS), Ataíde Feliciano da Silva, e manteve a cassação de mandato por compra de votos com 40 litros de gasolina.

O julgamento do colegiado ocorreu no último dia 28 de junho e a decisão unânime (6 a 0) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS nesta segunda-feira, dia 4 de julho.

A primeira condenação pela cassação de diploma e consequentemente, perda do mandato de vereador, ocorreu em 29 de setembro de 2021, após decisão juiz eleitoral Idail de Toni Filho. De acordo com a sentença, Ataíde também deverá pagar multa de 10 mil Ufir's, cerca de R$ 37 mil.

Procurado pela reportagem, Ataíde, que atualmente ocupa cargo de confiança na Gestão João Alfredo como secretário municipal de Obras, disse que irá recorrer da condenação. O advogado de Ataíde, Jeyan Carlo, confirmou em primeira mão ao Rio Pardo News que através do Tribunal Regional Eleitoral, já foi interposto recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pode por sua vez, pode ser deferido ou não.

Assista o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral:

Atualmente Ataíde é secretário municipal de Obras da Gestão João Alfredo (PSOL). 

 

O jornal eletrônico Midimax, destacou a decisão do TRE neste domingo (3). Veja, na integra, a reportagem:

Vereador que perdeu o mandato por causa de 40 litros de gasolina tem recurso negado

Por Humberto Marques

Por unanimidade, o plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a cassação do diploma e do mandato de vereador de Ataíde Feliciano da Silva, que havia sido eleito em 2020 em Ribas do Rio Pardo, a 96 quilômetros de Campo Grande, ao disputar a eleição pelo PSC.Ataíde foi acusado de captação ilícita de sufrágio, a popular ”compra de votos”, ao oferecer combustíveis para eleitores do município, e perdeu o mandato.

O caso foi relatado na Corte Superior pelo juiz Daniel Castro Gomes da Costa, segundo quem ficou plenamente demonstrado que o ex-vereador, com consciência e vontade, e por meio de terceiro, a doação e entrega de combustíveis a uma eleitora em troca do voto.

A sentença original partiu da 32ª Zona Eleitoral, que acatou parcialmente a acusação do Ministério Público Eleitoral e condenou Ataíde a pagar multa de 10 mil Uferms e à perda do diploma de vereador. O réu, que perdeu o mandato, apontou haver “total ausência de prova robusta e inconteste a justificar a procedência da ação e o deferimento dos pedidos”.

Suplente do vereador, Christoffer Jamesson da Silva (PSC) também se manifestou na ação, apontando a inadmissibilidade do recurso e seu não provimento — o que o manteria no cargo.

Consta na denúncia que, antes do primeiro turno, o então candidato e uma cabo eleitoral teriam ido à Fazenda Arara, onde encontraram as mulheres, a quem Ataíde teria perguntado se ela precisava de algo — recebendo resposta afirmativa.

Vereador que perdeu o mandato disse que ‘daria um jeito’ para eleitores

O então candidato perguntou como elas iriam votar, sendo informado que tinham veículo, mas faltava dinheiro para a gasolina. Ataíde, conforme o processo, teria dito que “daria um jeito”.

Em 3 de novembro, as mulheres e o marido de uma delas foram à cidade e entraram em contato com a cabo eleitoral, sendo orientadas a irem a um posto de combustíveis, onde abasteceram 20 litros e o valor foi pago pelo então candidato.

Em 14 de novembro, véspera das eleições, voltaram à cidade e consultaram se receberiam novamente o combustível, recebendo resposta afirmativa. De moto, Ataíde os acompanhou novamente para abastecer, o que foi debitado na “conta” do candidato. Imagens de câmeras de segurança confirmam a acusação.

A sentença foi publicada na edição de segunda-feira (4) do Diário de Justiça Eleitoral do Estado, já disponível para consulta. Cabe recurso.

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