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Compra de uniformes escolares causa dano de 2,7 milhões aos cofres públicos do Estado

Compra de uniformes escolares causa dano de 2,7 milhões aos cofres públicos do Estado

Data de Publicação: 26 de abril de 2022 10:22:00 Dois funcionários, uma empresa e um empresário participaram do esquema de fraude

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O valor global da licitação correspondia a R$ 5.610. 000 para a aquisição de 660 mil uniformes escolares - Foto: Reprodução

 

NATÁLIA OLLIVER DO CORREIO DO ESTADO

O Ministério Público Estadual (MPE) expõe um escândalo envolvendo empresas e servidores, participantes do processo licitatório para aquisição de uniformes para estudantes da Rede Estadual de Ensino em 2015. A investigação confirmou o superfaturamento de R$2,778 milhões de verbas públicas. 

Ação civil, por ato de improbabilidade administrativa, foi protocolada em 19 de novembro de 2021. Dois funcionários, uma empresa e um empresário participaram do esquema de fraude. 

Os envolvidos “desclassificaram” outras empresas no pregão, forjaram uma pesquisa de mercado para justificar os ajustes no contrato e alegaram “variações de valores cambiais” da matéria-prima utilizada.

A primeira Sessão Pública do pregão eletrônico teve início no dia 6 de fevereiro de 2015. Ao todo 11 empresas participaram do processo. Entre as com menor lance, a vencedora foi Compracita Comercial Ltda. EPP, no valor de R$ 5,80. Entretanto, o produto não passou no quesito critério de qualidade. 

A segunda sessão aconteceu no dia 04 de março de 2015 e revelou a empresa Comercial Isototal como vencedora, o lance foi feito no valor de R$ 6,20 por unidade. O resultado foi homologado dia 16 de março do mesmo ano. 

De acordo com o documento, a comissão de licitação desclassificou a concorrente Compracita, para que a empresa Isototal ganhasse o processo. 

Cinco meses após a assinatura da ata, a empresa Isototal, pertencente ao empresário Lucas Andrade Coutinho, apresentou um pedido de realinhamento da ata de registro de preços, alegando a “desvalorização contínua e acelerada da moeda brasileira, quando comparada ao dólar americano e aumento da matéria-prima. O produto em que o empresário se referia é o tecido modal, importado e de baixo impacto no produto final.

O proprietário, junto aos servidores públicos, José Roberto Scarpin Ramos e Silvano Luiz Rech, responsável pela concessão empresa, forjaram uma pesquisa de mercado para justificar o aumento no valor requerido. O reajuste passou de R$ 6,20 para R$ 8,50, aumento de 37,10%.

A encomenda dos dados foi feita com as empresas Novo Tempo, Giganews e Vestisul.  As três empresas negaram terem sido consultadas ou enviado orçamento para a Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização.

Durante investigação foi confirmado que a empresa Giganews não vendia camiseta e sim artigos de informática.

Em 20 de outubro de 2015, o Assessor Especial e Superintendente de Licitação, Silvano Luiz Rech, deferiu o realinhamento de preço da ata de registro de preços, e, na mesma data, firmou o 1º Termo Aditivo, que alterou o valor unitário de R$ 6,20 para R$ 8,50. O valor global da licitação correspondia a R$ 5.610. 000 para a aquisição de 660 mil uniformes escolares.

Segundo o Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução – DAEX, Corpo de Contabilidade de Econômia – Cortec CE, que verificaram os valores apresentados, o aumento no câmbio na época foi de 26% e não 37% como o argumentado por Lucas Coutinho, ou seja, o realinhamento estava acima do valor de mercado.

O Ministério Publico declarou que a fraude é milionária, com desvio de dinheiro de R$ 1.518, milhões e pede o ressarcimento integral do valor destituído, com correções, equivalendo a R$ 2,7 milhões, mais o pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos.

Atualizações

Em 2021 o MPE notificou o proprietário da empresa Comercial Isototal, Lucas Andrade Coutinho no inquérito civil, assim como os sócios pelo envolvimento no caso de fraude aos cofres públicos. A defesa do proprietário solicitou, ainda no ano passado, a extinção da ação por improbidade.

O representante alega que a denúncia deveria ter sido protocolada no prazo máximo de cinco anos. O advogado pediu a manifestação do Órgão sobre a decisão de extinguir ou não a denúncia e absolver os suspeitos pelo desvio na educação.

Nesta segunda-feira (25), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a notificação de um dos réus, José Roberto Scapin Ramos, para analisar o recebimento da denúncia.

 

 
 
 
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