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Com irregularidades, licitação de 3,4 milhões põe João Alfredo na mira do TCE-MS

Com irregularidades, licitação de 3,4 milhões põe João Alfredo na mira do TCE-MS

Data de Publicação: 20 de abril de 2022 19:36:00

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DA REDAÇÃO/RIOPARDONEWS

Na contramão do bom momento vivido pelo município, a Gestão João Alfredo segue caminhando a passos largos rumo ao abismo sem volta da deterioração do executivo.

Com mazelas surreais, a atual administração municipal não consegue sobreviver a uma semana se quer, sem ser alvo de reclamações, denúncias e sem se envolver em escândalos inimagináveis.

Nesta terça-feira, dia 19 de abril, a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo voltou a ser manchete negativa na imprensa da capital. Clique aqui e veja!

O motivo: irregularidades em licitação de R$ 3,4 milhões para adquirir alimentos.

Agora na mira também do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE-MS, o prefeito João Alfredo Danieze (Psol) foi intimado na segunda (18) e terá que explicar as irregularidades encontradas pelo principal e mais respeitado órgão fiscalizador do Estado. No despacho do processo, além do Município de Ribas do Rio Pardo, o Tribunal de Contas citou como parte interessada, o secretário de Administração, Manoel Aparecido dos Anjos. 

De acordo com o site Midiamax, o TCE-MS já vai entrar com medida cautelar para suspender o procedimento licitatório na modalidade do Pregão Presencial nº 15/2022, realizado pela Gestão João Alfredo.

Curiosamente e, coincidentemente, o edital do referido pregão foi publicado no Portal da Transparência no dia da mentira: 01 de abril de 2022.

Encaminhamos questionamentos do caso à assessoria de imprensa do prefeito. Até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno. 

Com a palavra, o prefeito e o tribunal!  

ACRÉSCIMO DE INFORMAÇÕES:

Posteriormente a publicação desta matéria, a Assessoria de Comunicação se manifestou sobre o caso:

No que tange à notícia relacionada ao Pregão n. 015/2022 que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, é necessário esclarecer pontos essenciais sobre a questão.
Inicialmente, pontuamos que, erroneamente, foi transcrito na matéria a informação de que o Conselheiro Waldir Neves Barbosa foi o interlocutor das irregularidades apontadas, informação totalmente desconexa com a realidade dos fatos, uma vez que, na verdade, o que foi publicado no Diário Oficial do TCE/MS do dia 18/04/2022 foi um ato processual com conteúdo apontado pela Divisão de Fiscalização e não pelo Conselheiro. 
No mesmo sentido, vale destacar que até o presente momento o Prefeito Municipal não foi intimado pelo TCE em relação ao processo em destaque!
Entretanto, ao realizar consulta junto ao processo, observamos a existência de Despacho que aponta decisão do relator solicitando a intimação do jurisdicionado apenas para prestar esclarecimentos, não deferindo qualquer pedido de medida cautelar, repita-se, não foi autorizado pelo Excelentíssimo Conselheiro Waldir Neves Barbosa a realização de qualquer medida cautelar.
Portanto, podemos suscitar que o Conselheiro não identificou elementos capaz de justificar uma medida cautelar, em contrapartida ao que foi vinculado, apenas solicitando esclarecimentos em relação ao apontado pela Divisão, esclarecimentos esses que serão oportunamente realizados.
Em relação ao mérito das eventuais irregularidades apontadas, possuímos clareza de que não revestem-se de qualquer ilegalidade! Esta informação respalda-se nas diversas jurisprudências do TCE e, inclusive, são pontos que também são contemplados nos processos licitatórios deste órgão de controle.
Não houve, também, pelas empresas do ramo de mercado do objeto licitado, qualquer impugnação ou irresignação prévia quanto às exigências do edital publicado, tanto que a concorrência foi amplamente satisfatória no certame (8 empresas participantes), o que denota que o edital, em sua essência, atingiu sua finalidade, que era de colher melhores propostas para o município de Ribas do Rio Pardo.
Não há, portanto, qualquer fato grave imputado ao Prefeito João Alfredo!
Por fim, ponderamos que todos os processos licitatórios da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo são realizados em estrita observância às normas legais e preservando sempre pela ampla concorrência, competitividade e pela transparência de todos os atos. (Por Assessoria)

 

 

 

 
 
 
 
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