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Sonhando com voos mais altos, deputado Takimoto vira réu por manter funcionária fantasma

Sonhando com voos mais altos, deputado Takimoto vira réu por manter funcionária fantasma

Takimoto, do MDB, vai responder por improbidade na Justiça. No entanto, ele considera denúncia um “bônus” e vai disputar uma vaga de deputado federal

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Takimoto, do MDB, vai responder por improbidade na Justiça.  (Foto: Reprodução Rádio 90FM)

Por Edivaldo Bitencourt/O Jacaré

De olho em uma das oito vagas na Câmara dos Deputados, o deputado estadual George Takimoto (MDB) se tornou réu por manter funcionária fantasma com salário de R$ 4,7 mil na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Em fevereiro deste ano, ele já teve R$ 133 mil bloqueados pela Justiça para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.

A denúncia por improbidade administrativa foi aceita no dia 25 de junho deste ano pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Conforme denúncia feita em fevereiro deste ano pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, o emedebista mantinha como funcionária fantasma Rosineide da Cruz. No horário do expediente no legislativo, a mulher administrativa a loja de cosméticos.

Agora, réus, os dois podem ser condenados por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, a devolver R$ 533,3 mil, a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

A investigação começou a partir de denúncia anônima, de que Rosineide é funcionária fantasma da Assembleia, onde é lotada e recebe R$ 4.762,29.

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) a investigou a servidora por  praticamente um ano. Em março, os investigadores acompanharam a rotina da funcionária por vários dias.

Rosineide passa a maior parte do tempo na loja Rose Cosméticos, localizada na Avenida Nosso Senhor do Bonfim. Somente no dia 27 de março de 2017, ela foi para o legislativo após ficar na loja das 9h15 às 11h58. Após permanecer por mais de uma hora, deixou a Assembleia junto com o deputado e foram almoçar no Pão de Açúcar. Às 14h52, ela deixou o parlamentar no legislativo e vai para um residencial na Avenida Mato Grosso.

No segundo semestre, o relatório do Gaeco cita que Rosineide dividia-se entre a academia, a loja e levar uma criança na escola. “Inegavelmente exerce atividades privadas enquanto deveria prestar labor para o Estado, quem paga, por meio dos cidadãos, seu salário”, concluiu o promotor Adriano Resende.

Para o juiz, há indícios de improbidade administrativa e o processo merece prosseguir para análise do mérito da ação por improbidade administrativa.

Na defesa encaminhada ao magistrado, Takimoto minimiza as provas produzidas pelo promotor, como monitoramento da sua funcionária e registro de atividades no decorrer de um ano. O parlamentar diz que não houve comprovação da prática de improbidade administrativa.

Rosineide explicou que sua jornada é flexível e não há necessidade de controle de ponto. Ela disse que é responsável pela agenda, e-mail, redes sociais e aplicativos de mensagens no celular do deputado. Outro argumento é de que não teve acesso ao inquérito do MPE.

Não é o primeiro caso de funcionário fantasma na Assembleia Legislativa. Para causar ainda mais indignação no cidadão, pode-se dizer que é apenas mais um a ficar impune na esfera administrativa.

Enquanto em países como o Japão, onde uma simples denúncia de desvio de conduta leva à renúncia do primeiro-ministro, chefe de Governo, em Mato Grosso do Sul, desvios éticos e casos de corrupção são toleráveis.

O caso de George Takimoto é exemplar. Não renunciou, não devolveu o dinheiro, não se desculpou. Pelo contrário, ele se sente tão fortalecido com a história, que trocou de partido, o PDT pelo MDB, e planeja alçar voos maiores – trocar a Assembleia Legislativa por uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano.

Com certeza, não vai acabar sozinho em outubro, considerando-se que o País vem referendando que para ter sucesso nas urnas, é preciso, pelo menos, ter um gesto exemplar de má conduta.

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