Golpista que 'comia e bebia' com dinheiro de falsas rifas levantou quase R$ 30 mil em Ribas do Rio Pardo-MS
Um homem de 42 anos foi preso nesta sexta-feira, dia 21, em Ribas do Rio Pardo-MS suspeito de praticar estelionato. Ele confessou que comercializava, de maneira fraudada rifas, com o pretexto de que o dinheiro seria para ajudar no tratamento de doença do pai. O suspeito disse à polícia que os prêmios prometidos aos colaboradores, durante a venda da rifa, uma geladeira e uma televisão, não existiam.
Policiais chegaram ao estelionatário, após receber denúncia anônima de que o falsário estava comercializando as rifas no Bairro Parque Estoril. Já no momento da abordagem o homem assumiu que aplicava o golpe na cidade desde fevereiro. Declarou ainda que usava todo o dinheiro arrecadado para comer e beber. Testemunhas que já alertavam via whatsapp desde a semana passada, que o golpe circulava na praça, relataram que o estelionatário frequentemente foi visto almoçando em um restaurante no centro de Ribas do Rio Pardo-MS.
Em buscas realizadas na casa do suspeito, a polícia apreendeu 29 cartelas, todas praticamente cheias. Cada cartela contém 100 nomes. Em uma rápida conta, a estimativa é de que o golpe pode ter levantado, de maneira fradulenta e criminosa, quase R$ 30 mil.
Após receber voz de prisão, o suspeito foi levado à Delegacia de Polícia Civil do município e colocado à disposição da Justiça.
ENTENDA O QUE É ESTELIONATO - 171
Estelionato é um crime que possui como objetivo atingir o patrimônio de alguém a partir de enganação, golpes, fraudes e outros meios. A intenção principal do autor dessa infração é enganar para conseguir atingir o patrimônio da vítima.
O crime do estelionato está previsto na legislação brasileiro no art. 171 do Código Penal, com a seguinte redação: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
A pena imposta para esse delito, segundo o art. 171, é a de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. É importante saber que a pena de reclusão é uma medida de restrição de liberdade e que pode iniciar com o regime fechado.