Caso Rachadinha: juiz vê ‘vício’ e suspende processo contra vereador Paulo da Pax; decisão é liminar
A defesa descreve no pedido 'erro de principiante' na condução do processo.
![]() |
![]() |
Por Kleber Souza/Rio Pardo News
O vereador de Ribas do Rio Pardo (MS), Paulo da Pax (DEM), obteve na Justiça a suspensão do processo em que é julgado por suposta prática do crime de concussão ‘rachadinha’. A denúncia aponta que, Paulo da Pax teria exigido do ex-secretário geral da Câmara, um acordo para dividir parte do salário do servidor.
A decisão liminar que suspende o andamento dos trabalhos da Comissão Procesante foi proferida pelo juiz Idail de Toni Filho na tarde desta sexta-feira, dia 18. O entendimento do magistrado é que há 'vício formal'.
Além de acusar conluio entre o denunciante e o presidente da Câmara, a defesa do vereador Paulo da Pax descreve no pedido de suspensão, 'erro de principiante' na condução do processo. “... não é possível saber como a comissão processante constituiu seu presidente e relator, sendo certo que a legislação prevê que tal deve ocorrer através de eleição”, diz a defesa, afirmando que é impossível verificar a regularidade da escolha realizada e que não consta nenhum documento nos autos que esclareça a forma os cargos foram designados.
Os argumentos foram aceitos e sustentados pelo juiz que, determinou a suspensão do processo de julgamento.
O JURÍDICO DA CÂMARA
Procurado pela reportagem, o procurador jurídico da Câmara, Hudson Barbosa disse que a decisão concedida pelo Juízo Singular se encontra em total desacordo com o rito previsto no Decreto Lei 201/67.
“O Juízo está, mais uma vez, criando normas dentro da própria legislação vigente e extrapolando os limites constitucionais da Separação de Poderes. Ademais, não há qualquer prejuízo à defesa neste ponto, eis que a ata de deliberação da primeira reunião da Comissão já deixava límpido e cristalino a formação e função de cada um”, pontuou.
![]() |
![]() |
![]() |





