Câmara de Ribas recorrerá ao TJMS contra suspensão da Comissão Processante
Data de Publicação: 21 de maio de 2021 11:29:00
DA REDAÇÃO
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo anunciou na manhã desta sexta-feira, dia 21, que irá recorrer da decisão liminar assinada pelo juiz Idail de Toni Filho ontem (20), determinando a suspensão imediata dos efeitos da comissão processante que analisa denúncia de cassação do mandato do prefeito João Alfredo (Psol).
A Assessoria de Comujnicação confirmou que o recurso para tentar derrubar a liminar e continuar as investigações será protocolizada ainda no dia de hoje (21).
“Recebi esse mandado com muita tristeza e indignação. Estamos fazendo um trabalho sério para apurar um possível crime de responsabilidade envolvendo mais de meio milhão de reais. Nada mais natural que, dentro da lei, busquemos seguir com os trabalhos. Quem não deve, não teme”, diz Tania Ferreira, presidente da Comissão.
No mandado, o juiz Idail de Toni Filho alega que o Legislativo não observou os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. O magistrado diz que o prefeito não foi intimado da Sessão Ordinária do último dia 11, onde a denúncia teve seu seguimento acatado em Plenário.
A Procuradoria da Câmara, porém, alega que não haveria necessidade legal de intimar o denunciado da citada reunião de deliberação da denúncia, haja vista não existir qualquer prejuízo à defesa.
INTIMAR PRA QUÊ?
Juristas de plantão entendem que tecnicamente, a necessidade de intimação de todos os atos do processo é para que o processado exerça seu direito de defesa e contraditório.
"No caso, o prefeito deveria ter sido intimado da sessão dos vereadores para quê? Iria contraditar os votos dos vereadores, que foram públicos, sem sigilo? Não faz sentido.", avalia Kleber Souza, editor-chefe do Rio Pardo News.
O processado é intimado para acompanhar a instrução processual. Oitiva de testemunhas, produção pericial e sessão de julgamento.
O QUE VEM AÍ?
Com o recurso impetrado pela Comissão Processante junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS, contra a decisão do juiz da Comarda, por sua vez os Desembargadores julgarão se o processado teve o seu direito ferido, conforme entendeu o juiz local.
Se o colegiado tiver o mesmo entendimento do juiz, a suspensão dos trabalhos da comissão é mantida. Caso o TJMS tenha entendimento contrário ao de Idail, os trabalhos de apuração da denúncia terão prosseguimento com as oitivas.
Somnete no final do processo de Mandado de Segurança é que o juiz vai dizer se os trabalhos estavam certos (recebimento da denúncia).
Denúncia
O documento aponta que a ex-secretária de Saúde, Carolina Bergo Domingues, assinou a contratação da própria clínica médica, sem licitação, para prestar quatro meses de serviço por R$567 mil, dos quais mais de R$100 mil já teriam sido efetivamente pagos. Segundo o denunciante Kleber Souza, o prefeito deve ter seu mandato cassado por infração político-administrativa.
“O ato da ex-secretária de firmar contrato com sua própria empresa fere de morte princípios constitucionais, em especial os da moralidade, impessoalidade e legalidade. Em cima disso, causa estranheza que o prefeito, advogado militante, alegue não ter conhecimento da série de irregularidades envolvidas no caso. Isso só evidencia o desleixo, a falta de cuidado e cautela com a coisa pública, devendo ele responder por isso”, diz Kleber no corpo da denúncia.
