Em plena pandemia, João Alfredo nega benefícios para servidores da saúde
Data de Publicação: 20 de maio de 2021 14:38:00
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DA REDAÇÃO COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DA CÂMARA
A intransigência do prefeito de Ribas do Rio Pardo (MS), João Alfredo Danieze (PSOL), parece não ter fim. Nesta quinta-feira, dia 20, ele perdeu a oportunidade de se redmir do 'pacote de maldades' deflagrado em plena pandemia, em janeiro contra os profissionais da saúde do Município.
Depois de cancelar benefícios e gratificações que segundo ele, eram irregulares e ilegais, agora, mesmo com autorização legal da Câmara, ele negou beneficiar com 300 reais, de forma geral, todos os trabalhadores em atividade no setor da Saúde.
Vale lembrar que a atual gestão já arrecadou quase R$ 60 milhões em menos de 5 meses.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Câmara, os dois vetos foram recebidos pelo Legislativo nesta quinta-feira, dia 20.
O PL 14/21 buscava autorizar a Prefeitura a pagar R$ 300 mensais aos servidores da Secretaria de Saúde, mas deixava de fora os que já recebem insalubridade de 40%. Para contemplar a íntegra dos profissionais, os vereadores fizeram uma emenda a fim de estabelecer que o benefício alcançasse todos os servidores da saúde em atividade, sem qualquer distinção.
Já o PL 17/21 visava autorizar o Executivo a conceder 40% de insalubridade apenas aos médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Os parlamentares também resolveram agir, estendendo o benefício aos auxiliares de serviços gerais, recepcionistas, vigias e todos os demais profissionais lotados no Hospital e nos postos de saúde.
As duas proposições tiveram suas emendas aprovadas por unanimidade em Plenário.
Em relação aos vetos, o argumento do prefeito é o mesmo. Nos dois casos, o chefe do Executivo alega inconstitucionalidade, manifestando que, com a inclusão dos benefícios, os vereadores estariam impondo óbice à organização administrativa e orçamentária municipal e dos serviços públicos.
“Na análise ao referido Autógrafo de Lei, em que pese a boa intenção dos legisladores, conclui-se que existe impedimento legal para a sua aprovação, tendo em vista que não cabe a esse parlamento, imiscuir-se em matéria orçamentária e de organização da administração pública municipal, violando o princípio constitucional da separação dos poderes, criando despesas ao Poder Executivo”, diz João Alfredo.
Tramitação
Como o veto é parcial, o prefeito já declara sancionado o restante da proposição, que seria o documento inicialmente enviado por ele à Câmara. Agora, os vereadores terão a oportunidade de deliberar sobre o veto, sendo necessária maioria absoluta (seis votos) para derrubar cada uma das vedações.
Vetos
Clique aqui e baixe os vetos na íntegra
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