Proprietários de terrenos sujos são notificados e limpeza deve ser feita em até 90 dias
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Da redação em 12 de maio de 2021
Publicado nesta terça-feira, dia 11, o Decreto n.º 72 de 10 de maio de 2021, que notifica os donos de todos os lotes e terrenos baldios no município de Ribas do Rio Pardo (MS), incluindo construções e casas abandonadas, para limpeza no prazo de 90 dias.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, a medida tem o intuito de evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, causador da dengue.
Os responsáveis de lotes contidos nos Anexos do Decreto nº 72, sejam eles proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis localizados nas áreas urbanas do Município de Ribas do Rio Pardo, proceda à limpeza dos mesmos no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de aplicação das multas previstas no art. 6º. Da Lei Municipal 1.196/2021.
Os proprietários deverão se atentar, também, o contido no art. 18 da Lei Municipal nº. 512/1993 (Código de Posturas), que estabelece a conservação das calçadas (passeios públicos), de responsabilidade dos proprietários. Os responsáveis por imóveis que sejam lindeiros às vias ou logradouros públicos dotados de calçamento ou guias e sarjetas, edificados ou não, são obrigados a construir os passeios fronteiriços e mantê-los em perfeito estado de conservação.
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