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Consciência pesada ou leve, faz Paulo da Pax renunciar cargo na Mesa-Diretora da Câmara

Consciência pesada ou leve, faz Paulo da Pax renunciar cargo na Mesa-Diretora da Câmara

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Da redação

Alegando motivo de foro íntimo, algo relacionado à própria consciência, o vereador Paulo da Pax (DEM), voltou a renunciar o cargo de primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara de Ribas do Rio Pardo (MS).

Ele já havia renunciado, talvez na tentativa de alguma jogada política, em 23 de fevereiro, mas fingiu que não era com ele e, se manteve no cargo até a sessão desta terça-feira, dia 4.

“Embora tenha pedido para constar na ata da sessão de 23/02 meu pedido de renúncia, cumpre-se salientar que nosso Regimento prevê as formalidades que aqui venho cumprir com esta Casa e com os nobres pares. Meu requerimento de renúncia foi protocolado dia 28/04, desta forma aqui venho realizar a leitura dele”, disse o vereador que tenta ‘achar seu rumo’ depois de perder o poder da caneta e passar apurado para se reeleger.

“O Paulo da Pax parece couro de cuíca, não sabe se vai ou se fica. Até agora ele não assimilou que não é mais o presidente. Não aceita ser um mero vereador sem cargo, não respeita a democracia, comportamento típico dos coronéis ditadores da velha política”, avalia Kleber Souza, Editor-Chefe do Rio Pardo News.

De acordo com a Assessoria de Comunicação, Paulo da Pax abdica da Primeira-Secretaria cinco meses após ter tomado posse no seu segundo mandato como parlamentar, data em que também havia sido eleito para o cargo da Mesa Diretora.

Embora o segundo-secretário substitua o primeiro em eventuais ausências nas sessões, quando há renúncia o Regimento estipula uma eleição suplementar para o cargo vago, devendo a votação ocorrer já na reunião ordinária imediatamente seguinte. No caso, a eleição será na próxima terça-feira (11/05).

Primeiro-secretário

O primeiro-secretário tem, dentre outras, as seguintes funções: organizar o expediente e a Ordem do Dia, fazer a chamada dos vereadores, superintender a redação das atas, registrar em livro próprio os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno e manter à disposição do Plenário os textos legislativos atualizados.

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