Polícia Civil prende quatro homens por posse e porte ilegal de arma de fogo
Por Assessoria PCMS
Na tarde desta quinta-feira (29), o S.I.G. (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo prendeu em flagrante L. O. da S. (33), L. G. de O. N. (33), A. A. F. (73) e G. A. A. S. (24), suspeitos de praticar crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.
Segundo apurado, na presente data, um senhor de 73 anos e seu filho compareceram à Delegacia relatando que a fazenda da qual são proprietários foi furtada no dia 24/04/2021.
Segundo as vítimas, alguém teria arrombado a porta da residência e, dali, subtraído um rifle da marca CBC, de calibre .22, devidamente registrado.
Aas vítimas tinham fundadas suspeitas contra seu funcionário, L. O. da S. (33), ‘velho conhecido” dos meios policiais, dizendo à Polícia Civil que a arma subtraída poderia estar escondida nos cômodos desse funcionário, ou até mesmo em outro local por ele habitado.
Diante dessa notícia, e visando apurar o aludido crime de furto qualificado, a equipe do S.I.G., composta por um Investigador e um Delegado, deslocou-se até a fazenda das vítimas, localizada na zona rural a aproximadamente 18 km do centro, à procura do funcionário suspeito, tudo com o objetivo de recuperação da arma subtraída.
Chegando ao local, os policiais depararam-se com os funcionários L. O. da S. (33) e G. A. A. S. (24). Os dois funcionários foram entrevistados em separado e indagados a respeito da arma furtada.
Eles negaram qualquer envolvimento no delito de furto qualificado. L. O. da S. (33), no entanto, disse o seguinte: “A ÚNICA ARMA DE FOGO QUE TEM É A DE MEU PATRÃO – O SENHOR DE 73 ANOS, QUE, INCLUSIVE, TINHA DEIXADO COM O OUTRO FUNCIONÁRIO G. A. S. (24) E, ANTES DE VOCÊS CHEGAREM E NOS ABORDAR, MEU PATRÃO VEIO E PEGOU A ARMA DE G. A. S. (24) PARA ESCONDÊ-LA DE VOCÊS”.
Logo após o que foi dito pelo funcionário de 33 anos, a equipe policial questionou o outro funcionário de 24 anos sobre tais fatos, sendo por ele confirmado que, realmente, seu patrão tinha lhe fornecido um revólver calibre .38, naquele mesmo dia, para que o usasse no campo e, antes da chegada e abordagem da Polícia, o patrão lhe retirou a arma e a escondeu, justamente pelo fato de o revólver não possuir registro.
Ato contínuo, a Polícia Civil questionou o senhor de 73 anos sobre o ocorrido, e foi por ele confessada tal situação. O patrão pegou a arma que havia sido escondida e entregou aos policiais, tratando-se de um revólver calibre .38, com numeração aparente, porém sem qualquer registro, além de 01 (uma) munição do mesmo calibre.
O funcionário G. A. A. S. (24) foi autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, já que, pouco antes da chegada da polícia, estava portando no campo o revólver fornecido por seu patrão, e o senhor A. A. F. (73), que antes figurava apenas na condição de vítima, foi autuado também por porte ilegal de arma de fogo justamente por ter fornecido ao seu funcionário arma de fogo sem qualquer autorização legal, ambos como incursos no artigo 14 da Lei nº 10.826/03.
Após a autuação do funcionário de 24 anos e do patrão, os policiais entrevistaram L. O. da S. (33), sendo por ele dito que, apesar de não ter tido qualquer envolvimento no furto da arma de seu patrão, estava guardando em sua residência (na Estrada da Pedreira) uma espingarda de calibre .38, com 05 (cinco) munições, a pedido de um conhecido seu, qualificado como L. G. de O. N. (33).
Conforme L. O. da S. (33), esse “conhecido” ou “amigo” lhe pediu para que guardasse a arma em sua residência.
Depois de tudo isso, os policiais civis foram até a chácara de L. O. da S. (33), no “Assentamento Pedreira”, e lograram êxito em apreender uma espingarda de calibre .38, sem numeração aparente, mais 05 (cinco) munições.
Como o funcionário de 33 anos estava dizendo que a arma não lhe pertencia, mas sim à pessoa de L. G. de O. N. (33), os policiais civis deslocaram-se até uma tornearia, local de trabalho desse outro suspeito, e o indagaram a respeito da arma encontrada na residência daquele homem, sendo por ele dito que, na realidade, havia vendido a arma para L. O. da S. (33).
L. G. de O. N. (33) foi indagado se, em sua própria residência, havia mais armas ou munições, respondendo que sim, mas só munições do calibre .38.
Em razão disso, os policiais foram à casa de L. G. de O. N. (33) e ele mesmo mostrou cinco (05) munições de calibre .38, que foram devidamente apreendidas.
L. O. da S. (33) foi autuado por posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido e L. G. de O. N. (33), funcionário da tornearia que vendeu a arma para o primeiro, foi autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse irregular de munições de uso permitido.
Diante de todo o exposto, os policiais civis deram voz de prisão aos quatro suspeitos, conduzindo-os à Delegacia para as providências cabíveis.
Por fim, três dos autuados pagaram fiança e obtiveram o direito de responder em liberdade. No entanto, o funcionário de 33 anos, principal suspeito do furto contra o patrão, por ser reincidente específico e possuir várias passagens criminais, permaneceu preso à disposição da Justiça, sendo que a Autoridade Policial representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva.
