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Juiz alega irregularidades em prisão e vigilante é solto em menos de 24 horas

Juiz alega irregularidades em prisão e vigilante é solto em menos de 24 horas

O relaxamento da prisão ocorre por não existirem elementos mínimos

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Alegando irregularidades na prisão, o juiz de Ribas do Rio Pardo (MS), Idail de Toni Filho mandou soltar o vigilante de 39 anos, preso na tarde de ontem (1).

De acordo com a decisão do magistrado, lavrada às 12:41 desta sexta-feira, dia 2, o relaxamento da prisão ocorre por não existirem elementos mínimos a caracterizar o cometimento de ilícitos penais.

Idail alega que R. A. B. L, não se encontrava cometendo ou acabado de cometer infrações penais, não foi perseguido logo após os fatos em situação que fizesse presumir ser ele fosse o autor das infrações e também não foi ele encontrado logo após os fatos com armas ou objetos que fizessem presumir ser R.A.B.L, o autor das infrações penais.

O juiz ainda relata que a autoridade policial celebrou de forma irregular e oral, acordo de delação premiada com o jovem L.H.R.S., sem a chancela do Judiciário e Ministério Público.

Entendendo que não existe qualquer fato concreto para dar veracidade às afirmações do delator que, R.A.B.L. estivesse cometendo crime de tráfico de drogas e associação criminosa.

As denúncias anônimas citadas em desfavor do indiciado também foram desconsideras pelo magistrado.

MAIS IRREGULARIDADES

É relatado ainda na decisão do juiz, que a palavra do delator, sem a mínima corroboração em outras provas, não pode servir para a configuração do crime, notadamente quando o delator é o maior beneficiário.

Por fim, com a prisão em flagrante não homologada, o mandato de soltura foi expedido, concedendo imediata liberdade ao vigilante.

Procurado pela reportagem do Rio Pardo News, o advogado de R. A. B. L., Pedro Henrique Santos Garcia do escritório Koschinski e Garcia Advogados Associados, disse que a defesa sempre acreditou na legalidade e verdade para se fazer justiça, sendo que a decisão do juízo desmantela a arbitrariedade da prisão do indiciado.

Por KLeber Souza em 2 de abril de 2021

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