Servidores de Ribas terão revisão de 4,24%; Lei Federal poderá reverter
O benefício será pago já no pagamento do mês de janeiro.
Por Kleber Souza em 27 de Janeiro de 2021
Mesmo com a Lei Complementar nº 173, de maio de 2020, proibindo o aumento da remuneração do funcionalismo público em todo o país até 31 de dezembro de 2021, os servidores públicos do município de Ribas do Rio Pardo (MS), serão agraciados com revisão salarial de 4,24% já no pagamento do mês de janeiro.
O projeto de Lei 14/2020, proposto pelo ex-prefeito Paulo Tucura, foi aprovado por unanimidade em votação única no dia 17 de dezembro. Última sessão do legislativo em 2020.
A referida Lei Municipal, dispõe sobre a correção anual dos vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal. Na ocasião, o percentual determinado foi de 4,24%. O impacto financeiro na folha de pagamento deve superar R$ 200 mil.
EXCEÇÃO LEGAL AUTORIZA
Como toda e qualquer lei, existem brechas para exceções e a publicação do Governo Federal abre exceção em caso de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
A Prefeitura de Ribas se encaixa justamente neste último, já que o município possuiu desde 2014 Lei que trata sobre a revisão anual dos servidores, veja:
O Artigo 29 da Lei complementar Municipal 011 de 16 de setembro de 2014, reza de forma clara:
Art. 29. A revisão Geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Ribas do Rio Pardo se dará no mês de Janeiro de cada ano.
Parágrafo único - a revisão geral se dará na aplicação do índice apurado no último período acumulado pelo — IPCA, índice do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, corrigindo as tabelas de vencimentos anexo III desta Lei, e observará as garantias asseguradas no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal sendo elas: 1 – Revisão anual Geral; 2 - Data Base; e 3 - Sem distinção de índices.
PODE CAIR? PODE CAIR!
Informações não oficiais levantadas pela reportagem, dão conta de que o Ministério Público Estadual já teria se manifestado, não recomendando referido reajuste (revisão).
Tramitando na justiça, a situação estaria então, aguardando uma sentença final, diante da proibição de Lei Federal.
Caso o Judiciário tenha entendimento contrário ao do Executivo e do Legislativo, a revisão poderá ‘cair’, sendo então suspensa a qualquer momento.