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Justiça Eleitoral vê vícios e desaprova contas de João Alfredo e Guiomar

Justiça Eleitoral vê vícios e desaprova contas de João Alfredo e Guiomar

João Alfredo disse que foi cometido um erro contábil e meramente formal

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Por Kleber Souza em 26 de Janeiro de 2021

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, através do juiz eleitoral de Ribas do Rio Pardo (MS), Idail De Toni Filho, desaprovou prestação de contas relativas à campanha nas Eleições Municipais de 2020, apresentadas pelos candidatos eleitos João Alfredo (PSOL) e Guiomar (REDE), prefeito e vice, respectivamente.

De acordo com parecer publicado na edição eletrônica do Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira, dia 26, a reprovação se deu por supostos vícios. Um deles seria a arrecadação de R$ 27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais), em desacordo ao previsto em lei, o que é caracterizado como doações de origem não identificadas.

O relatório do juiz enfatiza que, em relação à irregularidade constatada, os argumentos trazidos pelos prestadores lastreiam-se na ocorrência de irregularidades formais - aqui no plural, visto que se tratam de 11 doações irregulares, ocorridas entre os dias 29 de outubro e 18 de novembro de 2020 - e no respeito ao limite legal de 10% (dez) por cento da renda bruta dos doadores.

Procurado pela reportagem, o prefeito João Alfredo disse que foi cometido um erro contábil e meramente formal na prestação de contas. "Não compromete a nossa elegibilidade, pois todos os recursos doados são de origem identificada pela própria Justiça Eleitoral, por duas vezes com recursos declarados de origem lícita e comprovada. Iremos recorrer da decisão ao TRE/MS e temos a certeza de que o recurso será analisado, podendo a decisão ser reformada inteira ou parcialmente, visto que a atual decisão despreza o contraditório, e na pior das hipóteses a penalidade cabível seria a devolução dos valores doados às suas respectivas origens (doadores)", pontuou.

O juiz eleitoral diz que o valor em questão significativo, pois representa 45% da receita financeira total da candidatura João Alfredo prefeito, Guiomar vice. Sem falar em perda da elegibilidade, Idail encerra seu parecer determinando a devolução ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 dias, a quantia de R$ 27.400,00.

Veja, na íntegra, o relatório:

 

 

 

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