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Projeto da Câmara de Ribas que alterou exigências para cargo é repudiado pela OAB

Projeto da Câmara de Ribas que alterou exigências para cargo é repudiado pela OAB

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Por Kleber Souza em 22 de Janeiro de 2021

A OAB/MS e a 20ª. Subseção Ribas do Rio Pardo emitiram na tarde desta sexta (22), nota de repúdio contra o Projeto de Lei (PL) 02/21 aprovado ontem (21), por 6 votos a 3. A nova Lei, de autoria da Mesa Diretora, retiou exigências e reduziu o salário do secretário-geral, cargo de livre nomeação do Legislativo.

Votaram a favor do PL: Nego da Borracharia (PSD), Anderson Arry (PSDB), Pastor Isac (PTB), Luiz do Sindicato (MDB), Missionária Rose Pereira (Psol) e Edervânia Malta (DEM).

Votaram contra o PL: Tania Ferreira (Solidariedade), Ataíde Feliciano (PSC) e Cascãozinho (PSC).

Para a entidade dos advogados, a exclusão dessa exigência pode estar atentando contra os princípios da administração pública.

A diretoria da 20ª subseção da OAB/MS em Ribas do Rio Pardo é formada pela presidente Drª Daniela Teixeira Onça, vice-presidente Drª Gláucia Santana Hartelsberger, secretária-geral Drª Jeyse Cabreira, vice-secretária Drª Mariângela da Silva e Drº Pedro Henrique Santos Garcia tesoureiro.

Leia na íntegra a Nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e a 20ª. Subseção Ribas do Rio Pardo vêm a público repudiar o Projeto de Lei 02/2021, da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, que retira do cargo de Secretário-Geral a exigência da graduação em Direito, contabilidade ou administração pública, com inscrição na OAB ou nos respectivos conselhos..

Segundo a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica são privativas da profissão. O cargo de Secretário-Geral da Câmara Municipal, por ser essencialmente de aconselhamento e análise dos serviços burocráticos de alto nível, deve ser preenchido como prevê a Lei, ou seja, por inscritos na OAB ou nos demais órgãos de classe lá mencionados.

A graduação fornece conhecimento, mas a inscrição legitima o profissional. Desta forma, a instituição repudia veementemente a exclusão dessa exigência, realizada na sessão extraordinária da noite dessa quinta-feira (21) e aprovada pela maioria dos Vereadores da cidade.

A OAB/MS e a Subseção reafirmam o seu comprometimento com a Constituição Federal e repudiam qualquer ato que atente contra os seus princípios, dentre eles o da impessoalidade dos atos administrativos.

 

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