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Justiça desmascara página ‘Vamos Acordar Rio Pardo’ e exclui mais conteúdo mentiroso

Justiça desmascara página ‘Vamos Acordar Rio Pardo’ e exclui mais conteúdo mentiroso

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O Juiz Eleitoral Idail De Toni Filho, da 32ª Zona Eleitoral de Ribas do Rio Pardo, determinou na última terça-feira, dia 10, que o criador da página “Vamos acordar Rio Pardo”, Vinicius Gomes Medeiros, que também é proprietário do Jornal A Tribuna do Estado Ltda., da Rádio Metropolitana MS Ltda. e da Grafiq Gráfica Rápida EIRELI, todas localizadas na cidade de Campo Grande/MS, removesse imediatamente o conteúdo mentiroso constante da referida página.

De quebra, o magistrado desmascarou quem está por trás da página, até então tida como anônima. Em determinado período, os administratores da página ‘Vamos Acordar Rio Pardo’, chegaram a manifestar suposta afinadade pela campanha de João Alfredo para tentar confundir o internauta-eleitor.

LAÇOS ESTREITOS!

Vinícius Gomes Medeiros, é filho de um velho jornalista conhecido dos bastidores sujos da política interiorana: José Alves Gomes, vulgo Zé Gomes. Em Ribas do Rio Pardo, o tal Zé Gomes, já cultivou amizades e desafetos por conta de seu modus operandi em construir e destruir reputações. Atualmente, Zé Gomes mora em Três Lagoas (MS), onde milita em favor do candidato do PSDB, Ângelo Guerreiro.

Zé Gomes é também velho conhecido dos corredores frios da Prefeitura de Ribas e assina como jornalista responsável pelo Trubuna MS. O mesmo jornal que estranhamente circulou em Ribas do Rio Pardo nos último dias, com pesquisa que coloca Zé Cabelo em primeiro lugar. A edição do Tribuna MS também elogiou excecivamente a candidata do MDB, Fabiana Galvão. A candidata declarou em vídeo que, comprou e pagou pela pesquisa. Galvão também teria sido a responsável pelo custeio da distribuição do material ‘estrangeiro’ nos bairros da cidade.

Atualmente, a referida edição do jornal Tribuna MS está proibido de circular em Ribas do Rio Pardo (MS).

PÁGINA VAMOS ACORDAR RIO PARDO, UM SHOW DE MENTIRAS!      

Segundo destacou o Juiz Eleitoral: “Compulsando os autos, observo que há elementos a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora de forma parcial, notadamente porque o representado está utilizando a rede social Facebook para fins eleitoreiros, com objetivo de denegrir a imagem alheia. (...)  efetivamente o representado extrapolou os limites da informação e do direito de manifestação do pensamento (...). verifico que as informações passadas à população com a postagem mencionada supra, não condizem com a veracidade exigida para tal desiderato em tempo eleitoral. Diante disso, a medida liminar é de imperiosa necessidade para garantir o resultado útil do processo e obstruir a continuidade na veiculação da imagem referida, uma vez que os documentos colacionados à inicial demonstram, a princípio, o caráter de propaganda eleitoral negativa, e, como dito, infringindo assim a disposição contida na legislação eleitoral”.

O Juiz fixou ainda multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da medida, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência. O processo agora segue para a apreciação do direito de resposta requerido pelo Candidato João Alfredo, sem prejuízo da condenação do criador da página fake pelos crimes previstos nos artigos 323; 326 e 327 da Lei Eleitoral, além da indenização por danos morais ao candidato vítima da falsa notícia constante da página. 

A multa, pelo cometimento da infração à Lei Eleitoral, pode chegar a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do art. art. 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/97.

Conforme apurou nossa equipe de reportagem, Vinicius Gomes Medeiros, criador da página, responde a outro processo semelhante perante o Juizado Especial Central de Campo Grande/MS também por ter plantado outra Fake News contra uma Assessora da Senadora Soraya Thronicke. Além disso, Vinícius responde a outros dois processos, um por defeito na prestação dos serviços gráficos oferecidos por sua empresa gráfica e outro por não ter pago pela locação de equipamentos de informática locados por uma lan house. Ambos tramitam em Campo Grande.

No âmbito da Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo as investigações seguem na busca de todas pessoas que estão por trás dessa fake news, já que a legislação eleitoral determina que todos os responsáveis por essa prática criminosa devem ser responsabilizados solidariamente.

Foi-se o tempo em que a internet era um universo sem fronteiras, onde tudo podia ser feito sem que houvesse consequências. A Justiça Eleitoral tem sido rigorosa contra essas práticas criminosas.

Por Kleber Souza em 12 de Novembro de 2020

 

 

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