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Liliane Benega da Coligação 45, induziu, mentiu e ofendeu a honra de João Alfredo

Liliane Benega da Coligação 45, induziu, mentiu e ofendeu a honra de João Alfredo

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Na tentativa desenfreada de impedir a eminente vitória do candidato a prefeito de Ribas do Rio Pardo (MS), João Alfredo (PSOL-50), a candidata a vereadora da Coligação Zé Cabelo-45, induziu, mentiu e ofendeu a honra do candidato.

Em deliberada tentativa de promover propaganda eleitoral negativa contra João Alfredo, a candidata Liliane Benega induziu reportagem do Campo Grande News a erro com falsas informações, não apresentou provas e foi penalizada pela Justiça Eleitoral.

No domingo (8), o juiz determinou que a matéria falsa e mentirosa fosse excluída dos veículos de comunicação que haviam divulgado o conteúdo falso e ofensivo.

Nesta terça-feira, dia 10, o Programa Boca do Povo, conduzido pelo jornalista B de Paula Filho, leu a Nota de Esclarecimento em primeira mão. O polêmico jornalista disse que a história mal contada, não passou de uma tentativa de dar uma rasteira em João Alfredo. "Mas como mentira tem perna curta, o engano foi desfeito e a turma do Zé Cabelo, literalmente, tirou o capeta pra dançar", cutucou.

ASSISTA: 

 

Nota de Esclarecimento

Em razão de reportagem ofensiva contra a honra do candidato João Alfredo a prefeito de Ribas do Rio Pardo, conforme determinação judicial de retirada da notícia do Campo Grande News nos autos 0600385-57.2020.6.12.0032, faz-se os seguintes apontamentos:

1º. A pessoa que serve de arrimo para citada reportagem é a candidata a vereadora Liliane Benega, que se encontra em deliberada tentativa promover propaganda eleitoral negativa contra o candidato majoritário oponente João Alfredo Danieze, tal como recentemente sentenciou a Justiça Eleitoral nos autos 0600225- 32.2020.6.12.0032 e 0600214-03.2020.6.12.0032;

2º. Destaca-se que nos autos 0600214-03.2020.6.12.0032 o Judiciário já determinou que candidata Liliane Benega exclua das redes sociais as mesmas informações da notícia em debate, oportunidade que o competente Juiz afirmou: “verifico que as informações passadas à população com as postagens mencionadas supra, não condizem com a veracidade exigida para tal desiderato em tempo eleitoral, já que trazem fatos ofensivos a honra do candidato.”

3º. Em verdade, o grande êxito da Operação Combustão decorre da proatividade do candidato muito antes desta eleição (ano de 2018), que na época dos fatos como advogado orientou seu(s) cliente(s) a celebrarem acordo de colaboração com a justiça. Assim, é graças a iniciativa candidato João Alfredo que foi possível deflagrar as investigações e processos em curso, enquanto o teor da reportagem destorceu a sequência dos fatos para melhor conveniência da candidata ofensora. Portanto, conota-se que a candidata a vereadora Liliane Benega induziu a reportagem ao erro, por falsas afirmações já rechaçadas pelo juízo da 32º Zona Eleitoral, motivando estes esclarecimentos para que a imparcial imprensa não seja usada como instrumento propaganda eleitoral negativa. Atenciosamente, O candidato ofendido por seu procurador.

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