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Juiz aplica multa pesada e Paulo Tucura pode ser preso em 15 dias

Juiz aplica multa pesada e Paulo Tucura pode ser preso em 15 dias

Artimanha deu errado e agora, ou mostra ou vai preso.

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A Agência Diniz mantém contratos/aditivos com a Prefeitura desde a Gestão Roberson. 

Por Kleber Souza em 29 de Outubro de 2020

Depois do prefeito Paulo Tucura (DEM) descumprir por 19 meses ordem judicial, o Juiz da Comarca de Ribas do Rio Pardo (MS), Idail De Toni Filho, decidiu nesta quinta-feira (28), aplicar pesada multa de R$ 5 mil na pessoa física do chefe do executivo municipal.

Em março de 2019, decisão da justiça obrigou a Gestão Tucura exibir documentos e informações relativas aos serviços de publicidade prestados pela empresa Diniz Ação em Marketing Ltda. Desde então, o prefeito se nega a mostrar.

No pedido de cumprimento de sentença assinado nesta quinta (28), Idail lembra que o prefeito tem obrigação de prestar informações à população sobre seus gastos, mas mesmo assim, tenta a todo custo evitar a abertura da ‘caixa-preta’ que possui preciosas informações de como e onde foram gastos quase R$ 2 milhões com publicidade durante seu mandato.

O Juiz entende que as alegações de Paulo Tucura nos autos do processo, na tentativa de se esquivar da ordem judicial, são tão escabrosas e descabidas que beiram a má-fé. “Assim, não havendo falar em suspensão do cumprimento provisório da sentença, afasto as alegações de impossibilidade da obrigação”, ratifica o magistrado.

PRISÃO EM FLAGRANTE

Ciente de que descumpre ordem judicial, ao se recusar a mostrar detalhadamente como gastou R$ 1.749.863,98 em publicidade institucional da Prefeitura de Ribas, Paulo Tucura segue praticando ilícito de desobediência.

Assim sendo, o prefeito desobediente se encontra em situação de flagrante delito, passível de prisão. “...a medida de prisão poderá ser aplicada em caso de descumprimento de ordem judicial”, pontua Idail.

O Juiz conclui o despacho de 49 páginas, rejeitando a tentativa de impugnação de Paulo Tucura e condena a pessoa física do prefeito e não o Município, ao pagamento de honorários advocatícios, afim de evitar prejuízos aos cofres públicos.

Sob pena de mandado de busca e apreensão e multa diária, Tucura também é novamente intimado a abrir a ‘caixa-preta’ no prazo de 15 dias e mostrar informações e /ou documentos relativos relativas aos mencionados serviços de publicidade prestados pela empresa Diniz Ação em Marketing Ltda., desde 01/01/2017, conforme sentença colacionada por cópia às fls. 29-42;  

Paulo Tucura poderá ainda, ser preso por suposto crime de desobediência, decorrido o prazo para cumprimento da obrigação.

O OUTRO LADO

Encaminhamos a Assessoria do Comunicação da Prefeitura de Ribas, questionamento sobre o caso. Até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta. 

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