Juiz dá ‘OK’ para pesquisa de vereadores; Para prefeito Fabiana Galvão amarga a lanterna
Em sentença definitiva, o Juiz da 32ª Zona Eleitoral de Ribas do Rio Pardo (MS), Idail De Toni Filho, julgou improcedente todos os pedidos de impugnação formulados pelo partido da candidata Fabiana Galvão, o MDB.
A decisão divulgada na tarde desta quinta-feira, dia 22, revogou a liminar que havia determinado a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral espontânea para o cargo de vereador.
A pesquisa eleitoral em questão é do Instituto Ranking de Pesquisas Ltda. MS-00509/2020, registrada no Tribunal Superior Eleitoral em 6 de outubro e divulgada em 12 de outubro.
De acordo com o Juiz, o Instituto cumpriu rigorosamente todas as normas de regência. Não havendo irregularidade.
Por se tratar de uma pesquisa espontânea, é natural que o entrevistado informe o nome do candidato espontaneamente, ou seja, aquele que vem à sua mente. Coube aos entrevistadores registrar o que o foi mencionado, fato que indica a honestidade da pesquisa. Leia abaixo, na íntegra, a decisão do Juiz Eleitoral.
O QUE A PESQUISA MOSTRA
A pesquisa divulgada em 13 de outubro de 2020, aponta a liderança de João Alfredo (PSOL-50) na espontânea e na estimulada na corrida para prefeito. Ainda de acordo com o levantamento eleitoral, a candidata do MDB, Fabiana Galvão, terminaria na lanterna e seria a menos votada entre os seis candidatos com apenas 5,25% na espontânea.
Talvez, o indigesto e amargo último lugar entre os prefeitáveis, seja o motivo oculto, da tentativa frustada do partido da candidata Fabiana Galvão em impugnar por completo uma pesquisa legítima.
O levantamento também mostra a pesada rejeição do ex-prefeito Zé Cabelo: 18,75%. Somadas, a segunda mais rejeitada, Fabina Galvão (7%), o terceiro mais rejeitado, Nilson Góis (6,25%) e quarto mais rejeitado Tiago Friosi (5,50%), não são capazes de superar a rejeição do ex-prefeito do PSDB. Marquinho Teixiera (SDD-77) é o menos rejeitado com 4.25%.
Os dados foram colhidos entre os dias 08 e 11 de outubro. Foram entrevistadas 400 pessoas acima de 16 anos, nas áreas urbanas, rurais, englobando assentamentos e distrito.
A pesquisa seguiu todos os requisitos da resolução do TSE de número 23.600/2019. A amostragem tem margem de erro de 4,85% para mais ou para menos, e intervalo de confiança de 95%. Pesquisa quantitativa.
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