Candidata da Coligação Zé Cabelo criou pretextos mentirosos que beiram a má-fé, diz Juiz
A conduta da ofensora foi consumada em sua página indicada para propaganda eleitoral na internet
Para tentar revogar liminar que determinou em 13 de outubro que dois apoiadores do candidato Zé Cabelo (PSDB) excluíssem em 24 horas, postagens com ofensas e informações falsas, a candidata a vereadora Liliane Benega da coligação encabeçada pelo tucano Zé Cabelo, criou pretextos mentirosos que beiram a má-fé.
A intimação rejeitando o pedido de Benega foi assinada pelo Juiz Eleitoral, Idail De Toni Filho, no último dia 17 de outubro. “Indefiro o pedido de revogação da liminar formulado pela representada Liliane Benega Alves”, escreveu.
Caso a candidata não cumpra a determinação judicial e exclua as ofensas e informações falsas veiculadas no Facebook e em grupos de WhatsApp, receberá multa diária de R$ 500,00.
"A verdade é que a defesa da referida candidata está criando subterfúgios inverídicos, que beiram a má-fé, para tentar a revogação da liminar, conduta de todo condenável.", argumenta o magistrado ao acolheu os embargos da coligação “Trabalho, transparência e participação – João Alfredo – 50” que pediu e foi atendida na manutenção da tutela de urgência.
De acordo com Guilherme Tabosa, a conduta da representada candidata e ofensora foi consumada em sua página virtual indicada para propaganda eleitoral na internet perante a Justiça Eleitoral, revelando sua clara vontade de usar da calúnia para fins eleitorais, enquanto melhor sorte não socorre os demais ofensores, visto que divulgaram a ofensa em sequência imediata, reforçando os indícios de comportamento virtual não autêntico e coordenado para desinformar o eleitorado local.
Ainda segundo Tabosa, Liliane Benega se vale de uma ação coordenada para impulsionar sua propaganda negativa contra João Alfredo. “Pois não sendo suficiente usar o perfil de seu marido para tanto (relação conjugal comprovado na própria imagem da publicação), ainda ousa dar ordem expressa para que o terceiro, não residente nesta Zona Eleitoral, propague a calunia de grilagem (igualmente comprovado na própria imagem da publicação)”, pontua.
Na decisão, Idal De Toni Filho entende que a frase “foi acusado de grilar terras” ultrapassa a manifestação do pensamento e também a liberdade de expressão. Tendo a falsa acusação o objetivo de manchar a honra do candidato João Alfredo e não, tão somente criticá-lo.
De acordo com a representação nº 0600214-03.2020.6.12.0032, a candidata a Vereadora, Liliane Benega e o correligionário dirigente do PSDB, José Alves de Oliveira, conhecido como Zé da Calha, foram notificados pela Justiça - em decisão liminar - por suposta prática de diversos crimes, entre eles, injúria racial, homofobia e infração à legislação eleitoral.
Por Kleber Souza em 19 de Outubro de 2020
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