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Candidata da Coligação Zé Cabelo criou pretextos mentirosos que beiram a má-fé, diz Juiz

Candidata da Coligação Zé Cabelo criou pretextos mentirosos que beiram a má-fé, diz Juiz

A conduta da ofensora foi consumada em sua página indicada para propaganda eleitoral na internet

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Para tentar revogar liminar que determinou em 13 de outubro que dois apoiadores do candidato Zé Cabelo (PSDB) excluíssem em 24 horas, postagens com ofensas e informações falsas, a candidata a vereadora Liliane Benega da coligação encabeçada pelo tucano Zé Cabelo, criou pretextos mentirosos que beiram a má-fé.

A intimação rejeitando o pedido de Benega foi assinada pelo Juiz Eleitoral, Idail De Toni Filho, no último dia 17 de outubro. “Indefiro o pedido de revogação da liminar formulado pela representada Liliane Benega Alves”, escreveu.

Caso a candidata não cumpra a determinação judicial e exclua as ofensas e informações falsas veiculadas no Facebook e em grupos de WhatsApp, receberá multa diária de R$ 500,00.

"A verdade é que a defesa da referida candidata está criando subterfúgios inverídicos, que beiram a má-fé, para tentar a revogação da liminar, conduta de todo condenável.", argumenta o magistrado ao acolheu os embargos da coligação “Trabalho, transparência e participação – João Alfredo – 50” que pediu e foi atendida na manutenção da tutela de urgência.

De acordo com Guilherme Tabosa, a conduta da representada candidata e ofensora foi consumada em sua página virtual indicada para propaganda eleitoral na internet perante a Justiça Eleitoral, revelando sua clara vontade de usar da calúnia para fins eleitorais, enquanto melhor sorte não socorre os demais ofensores, visto que divulgaram a ofensa em sequência imediata, reforçando os indícios de comportamento virtual não autêntico e coordenado para desinformar o eleitorado local.

Ainda segundo Tabosa, Liliane Benega se vale de uma ação coordenada para impulsionar sua propaganda negativa contra João Alfredo. “Pois não sendo suficiente usar o perfil de seu marido para tanto (relação conjugal comprovado na própria imagem da publicação), ainda ousa dar ordem expressa para que o terceiro, não residente nesta Zona Eleitoral, propague a calunia de grilagem (igualmente comprovado na própria imagem da publicação)”, pontua.

Na decisão, Idal De Toni Filho entende que a frase “foi acusado de grilar terras” ultrapassa a manifestação do pensamento e também a liberdade de expressão. Tendo a falsa acusação o objetivo de manchar a honra do candidato João Alfredo e não, tão somente criticá-lo.

De acordo com a representação nº 0600214-03.2020.6.12.0032, a candidata a Vereadora, Liliane Benega e o correligionário dirigente do PSDB, José Alves de Oliveira, conhecido como Zé da Calha, foram notificados pela Justiça -  em decisão liminar - por suposta prática de diversos crimes, entre eles, injúria racial, homofobia e infração à legislação eleitoral.

Por Kleber Souza em 19 de Outubro de 2020

 

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