Juiz Eleitoral diz que pesquisa para prefeito da Ranking em Ribas é legítima
Em resposta ao pedido de impugnação do MDB, partido da candidata a prefeita, Fabiana Galvão, contra pesquisa do Instituto Ranking divulgada no último dia 13 em Ribas do Rio Pardo, o juiz da 32ª Zona Eleitoral, Idail De Toni Filho, entendeu que a pesquisa para prefeito não possui irregularidades, legitimando a mesma.
“Não vislumbro, neste momento processual, qualquer irregularidade. Note-se que os argumentos suscitados pelo representante não são pertinentes para afastar a publicação da pesquisa realizada em relação ao cargo de prefeito”, destacou o magistrado em decisão desta quinta-feira, dia 15.
Em resposta ao partido de Fabiana Galvão, última colocada da referida pesquisa, o juiz disse que não há comprovação nos autos que a ausência de determinadas regiões e assentamentos comprometeu o resultado da pesquisa.
Idail despachou dizendo que contra a pesquisa de prefeito, o MDB não apresentou qualquer prova de fraude, e tentou apenas com insinuações, ‘derrubar’ a pesquisa para prefeito.
DEFERIMENTO PARCIAL
Ainda atendendo a tentativa de impugnação do partido da vereadora e candidata Fabiana Galvão, o juiz eleitoral entendeu que no momento da realização da pesquisa em relação ao cargo de vereador inseriu nomes que não são candidatos e também nomes em duplicidade, conforme se verifica do documento ID n.º 16366892.
Diante de tal fato, preocupado em garantir a lisura de todo processo eleitoral, e entendendo que a pesquisa para vereadores possui dados inverídicos, e que isso poderá causar prejuízo aos demais concorrentes ao cargo de vereador, o juiz deferiu parcialmente o pedido e determinou a suspenção da divulgação da pesquisa n.º MS-00509/2020, no que tange ao levantamento efetuado para o cargo de vereador.
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