Português (Brasil)

TCE-MS divulga lista com gestores políticos ‘pré-inelegíveis’ em Ribas do Rio Pardo

TCE-MS divulga lista com gestores políticos ‘pré-inelegíveis’ em Ribas do Rio Pardo

Compartilhe este conteúdo:

Por Kleber Souza em 12 de agosto de 2020

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, disponibilizou nesta terça-feira, dia 11, a lista definitiva com os nomes dos gestores municipais e estaduais que tiveram suas contas julgadas irregulares ou reprovadas.

Em razão disso, os relacionados podem ter eventualmente o registro de candidatura barrado nas eleições deste ano.

A relação possuiu 15 páginas, cada página possui em média 45 processos. São quase 240 nomes, entre eles, 14 registros envolvendo 4 ex-gestores políticos de Ribas do Rio Pardo (MS). O que eles possuem em comum? Fortes laços de proximidade, uns no passado próximo outros no presente, com o atual prefeito Paulo Tucura (DEM), que não aparece na lista.  

O primeiro a aparecer na lista, é o ex-vereador Justino Machado Nogueira. Ele é citado apenas uma vez, nos autos do processo TC/3369 de 2012. Tino foi apoiador de Tucura nas eleições de 2016.

O segundo da lista é Luis Roberto Pasquotto Mariani, ex-secretário de Saúde das Gestões Roberson Moureira (2009-20012) e Paulo Tucura (2017-2018). Ele é citado duas vezes. TC/4757/2012 e TC/5313/2013.

O ex-prefeito Roberson Luiz Moureira é o terceiro de Ribas do Rio Pardo na lista, mas é o primeiro no quesito ‘número de processos’. O assessor informal da Gestão Tucura em 2017 é citado assustadoras dez vezes. Moureira já é oficialmente inelegível desde 2016, em função de outros processos em que foi condenado por colegiado.

Na atual relação do TCE, Roberson é citados nos seguintes processos: TC/2563/2010, TC/2984/2011, TC/2990/2011, TC/3113/2011, TC/3120/2011, TC/4728/2012, TC/5251/2013, TC/5292/2013, TC/5304/2013 e TC/5299/2013.

Fecha a relação dos rio-pardenses, o vereador e ex-presidente da Câmara, Sebastião Roberto Collis, o Robertão. Ele é citado uma única vez, no processo TC/7562/2015. Além de correligionário antigo, Robertão compõe a base-aliada do prefeito na Câmara. 

De acordo com o conselheiro-presidente, Iran Coelho das Neves, não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2.º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

O objetivo em divulgar a relação é assegurar a soberania popular, descrita no art. 14 da Constituição Federal. Campo Grande, 11 de agosto de 2020.

Lembrando que...

O TCE adverte que, apesar da previsão legal, não cabe a ele declarar a inelegibilidade dos gestores, e sim a Justiça Eleitoral.

Veja os rio-pardenses na relação:

 

Compartilhe este conteúdo:
 riopardonews@gmail.com
 (67) 99107-6961
 facebook.com/RioPardoNews
 (67) 99107-6961