Servidores já podem pedir suspensão de consignados na Prefeitura de Ribas
Em busca de mais informações, tentamos contato com o secretário de Administração, Adriano Nogueira, mas não obtivemos retorno até o fechamento desta matéria.
O prefeito de Ribas do Rio Pardo (MS), Paulo Tucura (DEM), sancionou a Lei Municipal Nº. 1.174, de 3 de julho de 2020, que dá direito ao servidor público do Município, solicitar em caráter excepcional, por até 90 dias, a suspensão das cobranças de empréstimos consignados descontados em folha.
O documento explica ainda que o prazo de suspensão estabelecido poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.
De acordo com o Artigo 2º, as parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato.
Embora o artigo 3 diga que “Caberá à Secretaria de Administração orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras”, ainda não há nenhuma informação neste sentido divulgado pela Prefeitura.
Por fim, o Parágrafo único da Lei diz que “O servidor público interessado nas benesses desta Lei deverá formalizar requerimento escrito competente em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei”.
A Lei publicada na edição desta quinta-feira, dia 9, do Diário Oficial, foi proposta pela vereadora Lucy Duarte (PSOL) e aprovada por unanimidade na Câmara em 16 de junho. Em busca de mais informações, tentamos contato com o secretário de Administração, Adriano Nogueira, mas não obtivemos retorno até o fechamento desta matéria.
Por Kleber Souza em 9 de julho de 2020
