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Servidores já podem pedir suspensão de consignados na Prefeitura de Ribas

Servidores já podem pedir suspensão de consignados na Prefeitura de Ribas

Em busca de mais informações, tentamos contato com o secretário de Administração, Adriano Nogueira, mas não obtivemos retorno até o fechamento desta matéria.

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O prefeito de Ribas do Rio Pardo (MS), Paulo Tucura (DEM), sancionou a Lei Municipal Nº. 1.174, de 3 de julho de 2020, que dá direito ao servidor público do Município, solicitar em caráter excepcional, por até 90 dias, a suspensão das cobranças de empréstimos consignados descontados em folha.

O documento explica ainda que o prazo de suspensão estabelecido poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.

De acordo com o Artigo 2º, as parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato.

Embora o artigo 3 diga que “Caberá à Secretaria de Administração orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras”, ainda não há nenhuma informação neste sentido divulgado pela Prefeitura.

Por fim, o Parágrafo único da Lei diz que “O servidor público interessado nas benesses desta Lei deverá formalizar requerimento escrito competente em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei”.

A Lei publicada na edição desta quinta-feira, dia 9, do Diário Oficial, foi proposta pela vereadora Lucy Duarte (PSOL) e aprovada por unanimidade na Câmara em 16 de junho. Em busca de mais informações, tentamos contato com o secretário de Administração, Adriano Nogueira, mas não obtivemos retorno até o fechamento desta matéria.

Por Kleber Souza em 9 de julho de 2020

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