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MP 'fecha o cerco' em Ribas e proíbe Paulo Tucura promover doações

MP 'fecha o cerco' em Ribas e proíbe Paulo Tucura promover doações

Além disso, os gestores terão prazo de 10 dias para informar quantos e quais programas sociais estão sendo mantidos neste ano no município.

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Visando dar licitude em todo o processo eleitoral e garantir a lisura do voto nas eleições deste ano, o Ministério Público Estadual 'fechou o cerco' em alguns municípios, entre eles, Ribas do Rio Pardo (MS).   

O prefeito Paulo Tucura (DEM) é um dos alvo das orientações do MPE, para que não façam nenhum tipo de distribuição de bens, valores ou benefícios neste ano eleitoral.

O site Midiamax o noticiou nesta quarta (29) que a medida inclui pessoas físicas e jurídicas durante todo o ano e proíbe a entrega de itens como gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros.

Conforme o documento, publicado em Diário Oficial, caso tenham que socorrer a população em virtude de situação de emergência ou calamidade – como ocorre com a pandemia do novo coronavírus – os benefícios deverão ser concedidos mediante prévia fixação de critérios (quantidade de pessoas, renda familiar, condições para concessão) e previamente informados à Promotoria.

Os Promotores de Justiça explicam que, havendo necessidade de socorrer a população nas situações de calamidade e emergência, deverá haver decisão expressa da autoridade competente e a apresentação de critérios objetivos para a concessão dos benefícios – como quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar e condições pessoais ou familiares.

Também fica estabelecido que os municípios suspendam o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos e que não permitam: a) a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020; b) o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações, cuidando de orientar os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.

Os municípios têm o prazo de até dez dias úteis para informar à Promotoria Eleitoral sobre os programas sociais mantidos em 2020 e os programas sociais que estão sendo executados por entidades não governamentais com recursos públicos.

* Com informações da Assecom/MPMS

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