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Aos poucos igrejas reabrem para celebrações presenciais em Ribas

Aos poucos igrejas reabrem para celebrações presenciais em Ribas

Antes, outras igrejas, como a Assembleia de Deus MS já haviam retomado os cultos.

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A reabertura das igrejas em Ribas do Rio Pardo (MS) tem sido gradativa desde que o decreto n. 031 autorizou, em 7 de abril, o funcionamento dos centros religiosos. Os líderes religiosos se mostram preocupados com os procedimentos para garantir a segurança de todos os fiéis diante da pandemia mundial do Covid-19.

Neste domingo, dia 19, a Paróquia Imaculada Conceição, retornou as celebrações presenciais de pois de várias semanas transmitindo as missas pela internet.

A igreja católica anunciou que está tomando todo cuidado possível. “Crianças e adolescentes até 13 anos, gestantes e pessoas de risco ou acima de 60 anos não poderão participar. É obrigatório o uso de máscaras”, informou.

Na quarta-feira, dia 15, a Primeira Igreja Batista, anunciou culto presencial e transmissão. “Tomando todas as medidas de segurança, retornamos nossos cultos presenciais nesta quarta-feira. Teremos também a transmissão por nossa Página”.

Antes, outras igrejas, como a Assembleia de Deus MS já haviam retomado os cultos.

Veja como o Decreto atual trata o funcionamento:

III - Fica autorizado o funcionamento de centros religiosos, academia, centro de ginástica, e demais estabelecimentos congêneres:

a) Observar a limpeza do local nas áreas dedicadas às atividades, mas também em espaços como banheiros e vestiários;

b) Atentar para ventilação e, caso o ambiente seja completamente fechado, verificar as condições dos aparelhos de ar condicionado, observando o espaçamento de 1,5m entre os usuários do serviço;

c) Utilizar álcool gel 70% e lenços descartáveis para limpeza dos aparelhos compartilháveis, higienizando-os, antes e após a utilização, devendo ser designado um funcionário especificamente para essa função;

d) Garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;

e) Caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;

f) Caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente;

g) Higienizar frequentemente os bebedouros.

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