Secretaria de Assistência Social distribuirá 3 mil cestas aos moradores de Ribas do Rio Pardo
Data de Publicação: 21 de abril de 2021 16:28:00
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A Assessoria de Comuicação da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo divulgou nesta quarta-feira, dia 20, que os moradores do município em situação de vulnerabilidade social serão beneficiados por cestas básicas.
A ação da Secretaria Municipal de Assistência Social será temporária. Como na maioria dos comunicados da nova gestão, faltaram informações importantes. Não foi divulgado a data-início da distribuição. Leia, na íntegra, a publicação:
Prefeitura distribuirá cestas básicas às famílias afetadas pela a pandemia da Covid-19
Após aprovação da Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, por meio da Assistência Social, fornecerá em caráter temporário e emergencial cestas básicas às famílias em situação de vulnerabilidade social afetadas pela pandemia da Covid-19.
Logo após o processo licitatório que durará em torno de 15 dias para a aquisição, as cestas básicas serão distribuídas pela Secretaria de Assistência Social às famílias previamente cadastradas no CadÚnico, cadastro único, e àquelas que vierem a se cadastrar, além daquelas do cadastro Municipal da Assistência Social. Para receber o auxílio, o beneficiário deverá:
- Ser maior de 18 anos
- Comprovar residência no Município de Ribas do Rio Pardo
- Preferencialmente não ser titular de benefício previdenciário, assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda Federal, Estadual ou Municipal, ressalvado quando constatado por avaliação que o recebimento de tais benefícios não supre as necessidades mínimas do núcleo familiar que se mantém em condição de risco e de vulnerabilidade em decorrência da pandemia.
- Possuir renda familiar per capita que seja até de meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos.
Poderão receber as cestas básicas também os que exercem a condição de Microempreendedor Individual (MEI) e contribuintes individuais do Regime de Previdência Social (FRGPS).
Inicialmente, o auxílio alimentação, será concedido pelo prazo de 90 (noventas) dias, podendo ser prorrogado ou cancelado por ato do poder Executivo Municipal, perdurando pelo período de enfrentamento da pandemia, não podendo se estender após a cessação de medidas de combate ao coronavírus, assim entendida no momento em que declarado pelo Ministério de Saúde o cessamento da pandemia da Covid-19. (Por Eduarda Vitória)
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