Renúncia fiscal do Estado com ICMS vai ultrapassar R$ 13,4 bilhões até 2028
Estado projeta renúncia de R$ 11,9 bilhões em 2026, R$ 12,6 bilhões em 2027, superando R$ 13 bilhões em 2028
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Por Jhefferson Gamarra/Campo Grande News
A renúncia fiscal de Mato Grosso do Sul com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deve alcançar R$ 13,4 bilhões em 2028, segundo dados da Lei de LDO (Diretrizes Orçamentárias) 2026, enviada pelo governador Eduardo Riedel (PP) e aprovada pela Assembleia Legislativa em junho deste ano.
O levantamento projeta que o Estado deixará de arrecadar R$ 11,95 bilhões em 2026, passando para R$ 12,67 bilhões em 2027 e chegando em R$ 13,40 bilhões em 2028, refletindo o aumento contínuo das desonerações tributárias, que vêm crescendo ano a ano. Em 2023, o valor estimado era de cerca de R$ 5 bilhões, e em 2024 subiu para R$ 8,9 bilhões. A projeção considera o conjunto de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e anistias concedidas pelo governo estadual como política de estímulo à atividade econômica.
De acordo com o documento, os incentivos abrangem praticamente todos os setores produtivos de Mato Grosso do Sul. A agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura concentram a maior fatia, com valores que passam de R$ 2,1 bilhões em 2026 e chegam a R$ 2,4 bilhões em 2028. O setor industrial também tem participação expressiva, com R$ 110 milhões em isenções diretas e mais de R$ 6,7 bilhões em créditos presumidos e outorgados previstos para 2028.
O comércio e a reparação de veículos automotores e motocicletas somam R$ 354 milhões em isenções e R$ 742 milhões em créditos, enquanto a construção civil deve atingir R$ 9,1 milhões em isenções e R$ 34,3 milhões em créditos no mesmo período. Outros segmentos, como energia elétrica, gás, transporte, alojamento, alimentação, saúde e cultura, somam cerca de R$ 500 milhões entre 2026 e 2028.
O documento também detalha as quatro principais modalidades de renúncia fiscal utilizadas pelo Estado. A isenção é aplicada quando uma operação deixa de ser tributada. A modificação da base de cálculo reduz o valor sobre o qual o imposto incide. O crédito presumido ou outorgado permite que o Estado conceda um crédito tributário ao contribuinte, diminuindo o valor final a pagar. Já a anistia representa o perdão de débitos anteriores, normalmente relacionados a programas de refinanciamento.
Para o deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que é economista, ex-secretário de Fazenda e auditor fiscal de carreira, a renúncia fiscal deve ser entendida como um instrumento de política de desenvolvimento, e não como perda de receita. “O Estado não está abrindo mão de algo que já teria. Muitas dessas arrecadações nem existiriam se as empresas não estivessem aqui. É um erro achar que isso é dinheiro jogado fora”, afirmou.
Segundo ele, os incentivos fiscais funcionam como contratos bilaterais. “O Estado concede o benefício, mas a empresa tem obrigações socioeconômicas. Se não cumprir, tem de devolver. A lei prevê multa adicional para quem descumprir o termo de acordo”, explicou o parlamentar. Duarte relembrou que, quando ocupou a Secretaria de Fazenda, participou diretamente da vinda de uma indústria têxtil de Americana, em São Paulo, para Três Lagoas. “Ela só veio por causa do incentivo fiscal. Essa arrecadação simplesmente não existia antes”, disse.

Carreta hexatren em fábrica de celulose de Ribas do Rio Pardo. (Foto: Marcos Maluf)