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Prefeitura de Ribas suspende auxílio natalino após ação do Ministério Público

Prefeitura de Ribas suspende auxílio natalino após ação do Ministério Público

Data de Publicação: 26 de dezembro de 2025 17:22:00

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O desembargador Amaury da Silva Kuklinski é o relator e sustenta a inconstitucionalidade do benefício.

Da redação/Rio Pardo News

A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo informou nesta terça-feira, 23, que não realizará o pagamento do chamado auxílio natalino aos servidores municipais em 2025. A decisão foi tomada em cumprimento a uma ação movida pelo Ministério Público, que questiona a legalidade do benefício e determinou a suspensão do repasse. Segundo a administração municipal, a medida segue uma orientação que vem sendo adotada em diversas cidades do País.

 

De acordo com a prefeitura, o não pagamento atende à necessidade de evitar riscos aos cofres públicos e de respeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2000874-67.2025.8.12.0000, que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O processo tem como relator o desembargador Amaury da Silva Kuklinski e foi proposto pela Procuradoria-Geral de Justiça, que sustenta a inconstitucionalidade do benefício.

 

Em nota, o município ressaltou que a suspensão não decorre de falta de vontade política, mas do dever legal de cumprir uma determinação judicial. A administração argumenta que a realização do pagamento, mesmo diante da recomendação contrária, poderia caracterizar ato de improbidade administrativa e gerar responsabilidade futura para os gestores.

 

O Procurador-geral do município, Paulo Rogério Souza Bernardes, explicou que o auxílio, no valor de R$ 250, foi instituído em 2023 para servidores que recebem até três salários mínimos e chegou a ser pago em 2023 e 2024. Segundo ele, a prefeitura foi intimada diretamente pela Procuradoria-Geral de Justiça, em segunda instância, após a abertura de procedimento que resultou no ajuizamento da ação.

 

Bernardes afirmou que, antes da judicialização, houve tentativa de conciliação por meio de audiência no Compor (Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica), que é um órgão do Ministério Público voltado à resolução de conflitos antes do ajuizamento da ação. Na ocasião, o Ministério Público sugeriu a revogação da lei que instituiu o benefício, proposta rejeitada pela prefeitura, que sustenta a legitimidade do auxílio e avaliou que a Câmara Municipal não aprovaria a revogação.

 

Com o ajuizamento da ação e o pedido de medida cautelar, a Procuradoria do Município apresentou defesa, mas recebeu recomendação expressa para não efetuar o pagamento. Segundo o Procurador-Geral, Paulo Rogério Souza Bernardes, o entendimento predominante do Ministério Público é de que o auxílio natalino se assemelha a um “14º salário”, sem justificativa legal suficiente, o que reforça a tese de inconstitucionalidade.

 

Diante desse cenário, a prefeitura optou por suspender o pagamento até que haja decisão definitiva da Justiça. Caso o Judiciário entenda futuramente que o benefício é legal, a administração afirma que fará o pagamento de forma retroativa. “Neste momento, não é possível pagar, por uma questão de preservação dos recursos públicos e de respeito às decisões judiciais”, afirmou Bernardes.

 

Saiba porque a Justiça barrou o auxílio natalino, fazendo a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo suspender o pagamento

 

 

A polêmica em torno do chamado auxílio-cesta natalina pago a servidores de Ribas do Rio Pardo ganhou um novo capítulo com a atuação do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. O benefício, criado por lei municipal em 2023, previa o pagamento de R$ 250 em dinheiro, todo mês de dezembro, para servidores que ganham até cinco salários mínimos. Agora, a Justiça analisa se a ajuda é legal ou não.

 

Para o Ministério Público, o auxílio não atende ao interesse público e funciona, na prática, como um “extra salarial”, parecido com um 14º salário. Segundo o parecer da Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça Legislativa, o pagamento fere princípios como moralidade, razoabilidade, isonomia e impessoalidade, além de não ter previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exigência básica para gastos com pessoal.

 

Outro ponto levantado é que o dinheiro é pago direto na conta do servidor, com valor fixo e possibilidade de reajuste, o que descaracteriza qualquer ideia de indenização ou ajuda assistencial. Para o Ministério Público, não se trata de ressarcir despesas do servidor, mas de uma liberalidade com dinheiro público, sem ligação direta com a melhoria do serviço prestado à população.

 

A Procuradoria também alertou para o risco aos cofres do município. Como a lei já gerou despesas em anos anteriores e poderia gerar novos gastos neste dezembro, o entendimento é que manter o pagamento antes da decisão final da Justiça pode causar prejuízo difícil de reverter. Por isso, foi pedido e recomendado o bloqueio imediato do benefício, em caráter cautelar.

 

A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo apresentou defesa, alegando que o auxílio seria uma forma de valorizar o funcionalismo e que estaria dentro da autonomia do município. No entanto, o Ministério Público reforçou que essa autonomia não é absoluta e precisa respeitar a Constituição e as regras de responsabilidade fiscal.

 

Casos semelhantes já foram julgados em outros Estados, como São Paulo, onde tribunais consideraram inconstitucionais leis parecidas que criaram cestas ou auxílios natalinos para servidores. O entendimento predominante é que esse tipo de benefício não pode ser criado sem ligação clara com o interesse público e sem previsão orçamentária adequada.

 

Com isso, o pagamento do auxílio natalino em Ribas do Rio Pardo está suspenso até decisão final da Justiça. Se, no futuro, a lei for considerada válida, a prefeitura poderá pagar os valores de forma retroativa. Até lá, a ordem é segurar o dinheiro e evitar problemas maiores com a Justiça e com o uso dos recursos públicos.

 

Entenda a defesa do município de Ribas do Rio Pardo a favor dos servidores, porém, com a obrigação de cumprir a lei

 

A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo saiu em defesa do pagamento do benefício natalino aos servidores públicos municipais, após o Ministério Público Estadual questionar a lei que criou a chamada “cesta natalina”. Segundo o município, a medida é legal, responsável e tem um objetivo claro: ajudar os servidores que ganham menos a passar o fim de ano com mais dignidade.

 

A lei, aprovada em dezembro de 2023, garante o pagamento de R$ 250 aos servidores ativos que recebem até cinco salários mínimos. O valor pode ser reajustado todo ano e é pago apenas no período do Natal. Para a Prefeitura, não se trata de um “extra salarial” nem de um 13º disfarçado, como alegou o autor da ação, mas sim de um apoio social, semelhante ao auxílio-alimentação.

 

De acordo com a defesa apresentada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o benefício não entra no salário, não gera direito permanente, não conta para aposentadoria e não sofre desconto de impostos. Ou seja, é um auxílio pontual, criado para ajudar nas despesas típicas do fim do ano, quando os gastos aumentam, principalmente para quem tem renda mais baixa.

 

Outro ponto destacado pelo município é que a cesta natalina não é para todos indiscriminadamente. Ela é voltada apenas aos servidores que realmente precisam, respeitando critérios objetivos e claros. Isso, segundo a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, garante justiça social e evita privilégios ou favorecimentos.

 

Sobre o dinheiro para pagar o benefício, o município afirma que não há risco às contas públicas. A lei autorizou a abertura de crédito suplementar, usando recursos de excesso de arrecadação, ou seja, dinheiro que entrou além do previsto. Para a administração, isso mostra planejamento e respeito à responsabilidade fiscal.

 

A Prefeitura também argumenta que valorizar o servidor público é investir na qualidade do serviço prestado à população. Funcionários mais motivados e reconhecidos tendem a trabalhar melhor, o que beneficia toda a cidade. “Não é gasto sem sentido, é investimento em quem mantém os serviços funcionando”, sustenta a defesa.

 

Por fim, o município pede que a Justiça rejeite o pedido de suspensão da lei e confirme a constitucionalidade da cesta natalina. E, caso haja decisão contrária no futuro, solicita que os valores já pagos não sejam devolvidos pelos servidores, por terem sido recebidos de boa-fé.

 

Para a administração municipal, a medida respeita a lei, cabe na autonomia do município e cumpre um papel social importante. “É uma ajuda simples, mas que faz diferença para quem mais precisa”, conclui a defesa.

 

 

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