Português (Brasil)

Juiz alerta inadimplentes do IPTU: ‘vai acabar tendo o imóvel vendido em leilão’

Juiz alerta inadimplentes do IPTU: ‘vai acabar tendo o imóvel vendido em leilão’

Compartilhe este conteúdo:

O juiz da Comarca de Ribas do Rio Pardo (MS), Idail De Toni Filho, alertou os proprietários de imóveis inadimplentes do Imposto Predial Territorial Urbano. “Há uma cultura em Ribas de não pagar o IPTU. O prefeito vai cobrar todos, desde 2016. Ele já ajuizou umas 200 execuções fiscais e, ao todo, devem ser três mil ajuizadas. Quem tem um terreno e não paga o imposto vai acabar tendo o imóvel vendido em leilão. Para evitar isso, só pagando o IPTU. A aprovação do projeto do Refis vai ajudar bastante, criando mais condições para os devedores”, disse o juiz.

A declaração foi feita na manhã desta quarta-feira, dia 17, durante reunião na Câmara de Vereadores.

De acordo com informações da Assessoria de Comunicação do Legislativo, o manifestou apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 01/21. De autoria do prefeito João Alfredo (Psol), a proposição institui o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal Refis da Pandemia, estabelece normas de parcelamento e negociação administrativa de créditos do município.

O PLC já foi aprovado por unanimidade em primeira votação na última sessão ordinária. No entanto, recebeu sete emendas, todas de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços e Obras Públicas (CFOSOP), já incorporadas à proposição, que segue para segunda e última votação.

A CFOSOP é presidida por Tania Ferreira (Solidariedade), tendo Ataíde Feliciano (PSC) como relator e Cascãozinho (PSC) como membro.

Emendas

Dentre as emendas, a Comissão aumentou o prazo e a quantidade de parcelas a fim de permitir um maior alcance ao Programa. O prefeito propôs que as dívidas fossem negociadas em até 12 parcelas mensais. A CFOSOP elevou para 36, possibilitando que o interessado tenha três anos para diluir e conseguir arcar com as prestações.

Outra emenda aumentou os descontos. O chefe do Executivo propôs três situações para pagamento: à vista, com exclusão total da multa, penalidades e juros; em seis parcelas mensais, com desconto de 80% da multa, penalidades e juros; 12 parcelas mensais, com desconto de 60% da multa, penalidades e juros. O órgão do Legislativo manteve as condições para o pagamento à vista, sendo que, agora, a proposição menciona: 24 parcelas mensais com desconto de 90% da multa, penalidades e juros; 36 parcelas mensais com desconto de 80% da multa, penalidades e juros.

Por Kleber Souza em 17 de Março de 2021, com informações e fotos da Assessoria

Compartilhe este conteúdo:
 riopardonews@gmail.com
 (67) 99107-6961
 facebook.com/RioPardoNews
 (67) 99107-6961