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Instituto que coloca Zé Cabelo em 1º, teve pesquisa suspensa em Corumbá

Instituto que coloca Zé Cabelo em 1º, teve pesquisa suspensa em Corumbá

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O Ibrape – Instituto Brasileiro de Pesquisa de Opinião Pública que divulgou pesquisa nesta sexta (13) em Ribas do Rio Pardo (MS), recebeu no mês passado, duas multas por supostas ‘fraudes’ em pesquisas eleitorais na cidade de Corumbá (MS).

A justiça também aplicou pesadas multas que passaram de R$ 100 mil.

De acordo com o Ibrape, Zé Cabelo tem 37% das intenções de voto. João Alfredo tem 26%, Fabiana Galvão e Nilson Góis aparecem empatados com 8%, enquanto Tiago Friosi e Marquinho Teixeira são os últimos com 5%.

Logo após a divulgação da pesquisa, circulou nas redes sociais, vários alertas para que o eleitor não se deixe levar por pesquisas de institutos envolvidos em escândalos.

Veja a notícia na íntegra do site O Cidade Alerta:

IBRAPE é multada por supostas “FRAUDES” em pesquisas eleitorais

Juiza da 007ª ZONA ELEITORAL DE CORUMBÁ – MSDra. LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO determinou em caráter definitivo, a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o número MS-09885/2020, bem como, condenou ao pagamento de multa eleitoral no mínimo legal, R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais). Informações contidas no processo Nº 0600059-75.2020.6.12.000.

Em recurso apresentado pelo INSTITUTO, no dia 13/10/20, a juiza manteve a sentença ao IBRAPE e deu provimento aos recursos das demais recorrentes para, reformando a sentença, excluir a penalidade a elas imposta, tudo nos termos do voto da relator.

No Processo Eleitoral Nº 0600068-37.2020.6.12.0007 consta que o Juiz da 050ª ZONA ELEITORAL DE CORUMBÁ - MS (LADÁRIO)Dr. JOSÉ HENRIQUE NEIVA DE CARVALHO E SILVA, também multou o IBRAPE, tendo a sentença confirmada no dia 28/10/2020Confira abaixo a decisão:

“À unanimidade e de acordo com o parecer, este Tribunal Regional deu provimento ao recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e, ainda, parcial provimento ao recurso do partido DEMOCRATAS para o fim de determinar a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o número MS04091/2020, bem como para condenar a recorrida IBRAPE ao pagamento de pena de multa eleitoral fixada no valor mínimo legal de R$ 53.205,00, tudo nos termos do voto do relator”.

Dessa forma, o IBRAPE já acumula em multas o valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil reais e quatrocentos e dez reais) por supostas “FRAUDES” em pesquisas eleitorais.

Vale ressaltar que o jornal Correio do MS publicou no dia 02/10/2020 que a Juíza da 011ª Zona Eleitoral, MARIANA REZENDE FERREIRA YOSHIDA, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa registrada com o nº MS-04713/2020 realizada em Nova Alvorada do Sul pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA LTDA – IBRAPE.

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