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Governo do Estado abre oportunidade de devedores do fisco ficar em dia e manda projeto do Refis Geral para Assembleia

Governo do Estado abre oportunidade de devedores do fisco ficar em dia e manda projeto do Refis Geral para Assembleia

Data de Publicação: 16 de outubro de 2025 03:50:00 Dívidas com a Fazenda Estadual poderão ser pagas em até 60 meses e projeto inclui de tudo, até multas de trânsito

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O final do ano é sempre mais abarrotado de pagamentos financeiros para o setor comercial, empresarial e industrial, com 13º salário, férias e outros compromissos da época. Mas, ao que tudo indica, os devedores do fisco estadual em Mato Grosso do Sul, terão mais uma conta para incluir nesta relação: a quitação de débitos com a Fazenda Estadual.

O Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (15), o projeto do Refis Geral-Programa de Recuperação Fiscal. A proposta prevê a quitação de débitos gerados até 28 de fevereiro de 2025 (no caso do ICMS e obrigações acessórias) ou 31 de dezembro de 2024 (no caso de taxas de licenciamento de veículos).

Renegociação dos débitos com a Fazenda Estadual até 30 de dezembro

O prazo final para os devedores conseguirem o benefício do programa governamental será até dia 30 de dezembro de 2025. Quem optar pelo pagamento à vista, terá redução de 80% sobre o valor das multas e de 40% sobre os juros, desde que o pagamento seja realizado até o dia 30 de dezembro de 2025.

Para parcelamento de duas até 20 parcelas, haverá redução de 75% das multas e de 35% dos juros, sendo exigida uma entrada com parcela mínima equivalente a 10 UFERMS (atualmente em R$ 52,73 cada).

Para parcelamento de 21 a 60 vezes, o benefício é de redução de 70% sobre as multas e de 30% sobre os juros, com a exigência de uma parcela inicial mínima correspondente a 5% do valor total negociado.

O programa Refis do Governo para este ano é amplo

O Refis governamental deste ano, visa, principalmente, a renegociação de débitos de ICMS-Imposto obre Circulação de Mercadorias. Mas, abrange também os seguintes débitos:

Referentes ao Simples Nacional cujo recolhimento tenha sido transferido ao Estado;

Constituídos ou não, inclusive os denunciados espontaneamente;

Inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou em discussão administrativa;

Provenientes de parcelamentos anteriores rompidos ou em curso;

Decorrentes de autos de infração lavrados após a publicação da lei, desde que relativos a fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025;

Débitos de veículos, inclusive multas.

Projeto depende de votação pelos 24 Deputados Estaduais

Conforme prevê a Constituição Estadual, programas como o Refis dependem da aprovação dos deputados estaduais. Os parlamentares deverão agilizar esta votação para garantir maior tempo para aproveitamento dos devedores do fisco estadual em Mato Grosso do Sul e, certamente, não haverá oposição para travar a votação.

Com a adesão ao programa Refis, a renúncia a ações judiciais e defesas administrativas relacionadas aos valores incluídos é automática, ou seja, o pagador não terá dor de cabeça com execução judicial.

 

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