EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - SITITREL - 22 DE MAIO
Data de Publicação: 18 de maio de 2024 18:39:00
EDITAL CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose de Três Lagoas e Ribas do Rio Pardo/MS, inscrito no CNPJ: 10.800.346/0001-28 pelo seu presidente, convoca todos os trabalhadores das Indústrias de Papel e Celulose, enquadrados no 11º Grupo do Quadro anexo do artigo 577 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sediados nos municípios da base territorial do Sindicato, associados ou não ao sindicato, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, nos seguintes dias, horários e locais: Trabalhadores da empresa Sylvamo do Brasil Ltda, unidade MS, situada a Rodovia BR 158 Km 21, zona rural município de Três Lagoas, no dia 22 de maio de 2024 às 7:00 horas na portaria da empresa. Trabalhadores da empresa Suzano Celulose S/A, unidade MS, situada a Rodovia BR 158 Km 20, zona rural município de Três Lagoas, no dia 22 de maio de 2024 às 8:00 horas na portaria da empresa. Trabalhadores da empresa Eldorado Brasil Celulose S/A, situada a Rodovia BR 158 Km 231, zona rural município de Três Lagoas, no dia 24 de maio de 2024 às 8:00 horas na portaria da empresa e Trabalhadores da empresa Suzano Celulose S/A, unidade Ribas do Rio Pardo/MS, situada a Rodovia BR 262 Km 220, zona rural município de Ribas do Rio Pardo, no dia 23 de maio de 2024 às 8:00 horas na portaria da empresa, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Leitura, discussão e votação da Ata da Assembleia anterior; b) Discussão, deliberação e aprovação da pauta de reivindicações econômica e social 2024/2025 a ser encaminhada as empresas acima citadas; c) Discussão, deliberação e aprovação da cláusula referente ao desconto da Contribuição Assistencial financeira para o custeio da atividade sindical, que deverá figurar entre as demais reivindicações; d) Autorização de poderes a diretoria do sindicato para instaurar a negociação diretamente com as empresas, firmar acordo coletivo ou suscitar dissídio coletivo perante o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª região; e) Deflagração de greve, nos termos da lei, em caso de fracasso nas negociações e desatendimento as reivindicações. OBS: Em não havendo número de trabalhadores suficiente em primeira convocação à mesma será realizada duas horas após, com qualquer número de trabalhadores presentes.
Três Lagoas, 18 de maio de 2024.
Almir Morgão
Presidente
