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Contratando sem concurso no 3º ano, João Alfredo leva ‘enquadro’ do MP e será investigado

Contratando sem concurso no 3º ano, João Alfredo leva ‘enquadro’ do MP e será investigado

Data de Publicação: 31 de maio de 2023 15:11:00 Tudo teve início em abril, com representações da vereadora Edervânia e do advogado Paulo Rogério.

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João Alfredo tem 10 dias para responder os questionamentos do promotor. (Foto: reprodução) 

Da redação/Rio Pardo News

O moralista advogado João Alfredo Danieze (PSOL) que militou por 3 décadas contra as coisas erradas na administração pública, segue administrando a cidade de forma incompetente e tendo extrema dificuldade para cumprir suas promessas de campanha desde que assumiu a Prefeitura em janeiro de 2021.

A contratação de pessoal sem concurso, por exemplo, era uma das teclas que o advogado mais batia. E nem mesmo o indiciamento e a condenação de todos os ex-prefeito denunciados pela prática ilegal, foi capaz de fazer João Alfredo temer e respeitar a lei.

Agora, na metade do terceiro ano de mandato e, passados dois terços ‘da missa’, o Ministério Público entrou em ação para tentar fazer o prefeito rezar o terço que ele alardeava pelos cotovelos.

Vale ressaltar que, a Notícia de Fato e a Instauração do Procedimento, ocorreram após representações encaminhadas pela vereadora Edervânia Malta e pelo advogado Paulo Rogério de Souza Bernardes, em meados de abril deste ano.

A Promotoria então, provocada por Edervânia e Paulo, entendeu que os limites extrapolaram, fazendo-se necessária a adoção de providências mais céleres pelo Ministério Público.

Eis que, no último dia 24 de maio, o promotor de Justiça da comarca, George Zarour Cesar, tornou público a instauração do Procedimento Preparatório Nº.06.2023.00000563-7, com objetivo de investigar eventual violação dos princípios da Administração Pública resultante da omissão em realizar Concurso Público para provimento dos cargos efetivos do Município de Ribas do Rio Pardo, e possíveis tipificações das condutas na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº. 8.429/1992.

João Alfredo não é capaz de respeitar nem mesmo o que ele escreveu em seu intitulado “Plano de Governo Participativo”, que de participativo, não tem nada.

Está lá, registrado no site do TSE para quem quiser ver, a proposta 14 do tópico Administração/Gestão diz:

14. Combater o nepotismo e qualquer tipo de favorecimento, além de adotar concurso público como regra na administração.

“Eleito com o discurso demagogo de que ‘tudo seria diferente’ em sua gestão, o prefeito de Ribas do Rio Pardo (MS), virou vidraça e chega ao terceiro ano de mandato se mostrando ‘farinha do mesmo saco’, infelizmente o papel aceita tudo, se fossemos um país sério, gestores como João Alfredo já estaria atrás das grades”, pontua Kleber Souza, editor-chefe do Rio Pardo News.

O 'ENQUADRO' DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Por fim, o Ministério Público, (PORTARIA Nº 0010/2023/01PJ/RRP), determinou que a Prefeitura de Ribas seja oficiada e, no prazo de 10 (dez) dias, requisitando resposta escrita acerca das seguintes informações:

a) lista geral da natureza e número dos cargos públicos de provimento efetivo atualmente existentes;

b) lista geral de cargos vagos atualmente existentes;

c) desde o início da atual gestão, quantos processos seletivos simplificados para contratação temporária foram realizados?;

d) relações individualizadas de cada processo seletivo simplificado concluído desde o início da atual gestão contendo natureza do cargo, quantidade, e período de contratação dos servidores contratados temporariamente, minudenciando eventuais prorrogações ou reiteração de contratação para o mesmo
cargo; e) número de professores que possuem vínculo efetivo com a Administração Pública Municipal, bem como número de Professores puramente convocados mediante
contratação temporária;

f) caso exista Professores puramente convocados mediante contratação temporária, relacionar, se for o caso, o período dos contratos
temporários, número de prorrogações, ou reiteração de contratações para os mesmos cargos, desde o início da atual gestão;

e) outros esclarecimentos que julgar necessários.

 
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